| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.481/2019 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ANO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual dos vencimentos aos servidores do Poder Executivo Municipal no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) nos termos do art. 43 da Lei 1.035/2013. Art. 2º A presente revisão será concedida no mês de Maio de 2019. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de maio de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal