| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES GRATIFICADAS DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.483/2019 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES GRATIFICADAS DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Art. 2º A vedação imposta na presente lei tem início com a condenação em primeira instância transitada em julgado ou condenação em segunda instância e finda-se com o comprovado cumprimento da pena. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de maio de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal