br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1483/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaDISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES GRATIFICADAS DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA.
native_id1455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.483/2019
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM 
COMISSÃO, DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DE PESSOAS QUE 
TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI 
FEDERAL Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA 
PENHA.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal 
direta e indireta, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre 
nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei 
Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Art. 2º A vedação imposta na presente lei tem início com a condenação em primeira 
instância transitada em julgado ou condenação em segunda instância e finda-se com o 
comprovado cumprimento da pena.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de maio de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

open original →