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norma nº 1484/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.484/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS
AO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio e transferir 
recursos financeiros para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0024-30, nos termos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único. O referido convênio terá por finalidade promover a realização do 
“Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso – MT CIÊNCIAS”, no município de Sapezal-MT. 
Art. 2º O Município fica autorizado repassar para a Secretaria de Estado de Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SECITEC a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de 
custeio para a realização do evento.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, será responsável pela 
realização do evento, bem como pela fiscalização do Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
§ 2º Para a efetivação do repasse será firmado por Termo de Convênio, entre o Poder 
Executivo e o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e 
Inovação – SECITEC.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITEC, 
prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Termo de Convênio a 
ser firmado, onde constarão as obrigações entre as partes.
Parágrafo Único. Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins 
mencionados na presente lei.
Art. 4° Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2019 será utilizada a seguinte dotação 
orçamentária:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.01.12.361.0017.2.146 – Manutenção de Escolas de Ensino Fundamental
3.3.50.41 0000 0300 0000 – Contribuições.........................................R$ 16.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de maio de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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