| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.484/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio e transferir recursos financeiros para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0024-30, nos termos previstos nesta Lei. Parágrafo Único. O referido convênio terá por finalidade promover a realização do “Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso – MT CIÊNCIAS”, no município de Sapezal-MT. Art. 2º O Município fica autorizado repassar para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de custeio para a realização do evento. § 1º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, será responsável pela realização do evento, bem como pela fiscalização do Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br § 2º Para a efetivação do repasse será firmado por Termo de Convênio, entre o Poder Executivo e o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITEC. Art. 3º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITEC, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Termo de Convênio a ser firmado, onde constarão as obrigações entre as partes. Parágrafo Único. Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente lei. Art. 4° Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2019 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 05.01.12.361.0017.2.146 – Manutenção de Escolas de Ensino Fundamental 3.3.50.41 0000 0300 0000 – Contribuições.........................................R$ 16.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de maio de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal