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norma nº 1485/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO” PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “ABRINDO PORTEIRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.485/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM O CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA 
TRADIÇÃO” PARA REALIZAÇÃO DO 
PROJETO “ABRINDO PORTEIRAS” E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO”, entidade destinada 
ao desenvolvimento de atividades culturais, sociais e tradicionais, inscrita no CNPJ sob nº 
02.827.159/0001-00, e, conceder repasse financeiro na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais), em no máximo 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas de R$4.000,00 (quatro mil 
reais), sendo que a última parcela não deverá ultrapassar à competência de dezembro de 2020.
§ 1º O valor correspondente ao repasse de que trata o presente artigo destina-se à 
fomentar a manutenção do Projeto “Abrindo Porteiras”.
§ 2º Para a efetivação do repasse descrito neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Fomento, no qual constará a forma de repasse, plano de trabalho, bem como as obrigações das 
partes, na forma da Lei. 
Art. 2º O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO”, 
prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins 
mencionados na presente lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que o
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO” é a única entidade, em 
âmbito municipal, que difunde as artes e tradições gaúchas através de aulas violão, canto, 
declamação, dança de salão e danças tradicionais; será inexigível o Chamamento Público, com 
fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. 
Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 2019:
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.05.13.392.0020.2.095 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS
3.3.50.41 00 00 0100000000 – Contribuições ................................................. R$ 10.000,00
3.3.50.41 00 00 0300000000 – Contribuições ................................................. R$ 22.000,00
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de maio de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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