| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO” PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “ABRINDO PORTEIRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.485/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO” PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “ABRINDO PORTEIRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO”, entidade destinada ao desenvolvimento de atividades culturais, sociais e tradicionais, inscrita no CNPJ sob nº 02.827.159/0001-00, e, conceder repasse financeiro na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em no máximo 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas de R$4.000,00 (quatro mil reais), sendo que a última parcela não deverá ultrapassar à competência de dezembro de 2020. § 1º O valor correspondente ao repasse de que trata o presente artigo destina-se à fomentar a manutenção do Projeto “Abrindo Porteiras”. § 2º Para a efetivação do repasse descrito neste artigo, deverá ser firmado Termo de Fomento, no qual constará a forma de repasse, plano de trabalho, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art. 2º O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO”, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Parágrafo único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “CHAMA DA TRADIÇÃO” é a única entidade, em âmbito municipal, que difunde as artes e tradições gaúchas através de aulas violão, canto, declamação, dança de salão e danças tradicionais; será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município das seguintes dotações orçamentária do ano de 2019: 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.05.13.392.0020.2.095 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS 3.3.50.41 00 00 0100000000 – Contribuições ................................................. R$ 10.000,00 3.3.50.41 00 00 0300000000 – Contribuições ................................................. R$ 22.000,00 Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de maio de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal