| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 145/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em uma única parcela, ao Sindicato Rural de Sapezal, estabelecido à Av. Dourado, s/nº., nesta cidade de Sapezal– MT. Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente a auxiliar aquela entidade nas despesas com a realização da III Expozal, que ocorrerá nesta cidade no período de 08 a 11 de junho do corrente ano. Art. 2º - A entidade beneficiada na forma desta Lei, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do evento, relatório circunstanciado dos dispêndios com a realização da III Expozal, indicando onde os recursos recebidos foram aplicados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 0301.03070212-005 – Manutenção e Coordenação Geral do Setor Administrativo 3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de junho de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.