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norma nº 145/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 145/2000. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar 
repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em uma única parcela, ao 
Sindicato Rural de Sapezal, estabelecido à Av. Dourado, s/nº., nesta cidade de Sapezal–
MT. 
 Parágrafo Único – O repasse de que trata o caput deste artigo, 
destina-se exclusivamente a auxiliar aquela entidade nas despesas com a realização da III 
Expozal, que ocorrerá nesta cidade no período de 08 a 11 de junho do corrente ano. 
 
 Art. 2º - A entidade beneficiada na forma desta Lei, deverá apresentar 
à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do evento, relatório 
circunstanciado dos dispêndios com a realização da III Expozal, indicando onde os recursos 
recebidos foram aplicados. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 
0301.03070212-005 – Manutenção e Coordenação Geral do Setor 
Administrativo 
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de 
junho de 2000. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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