| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - IDOSOS. |
| native_id | 1460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.488/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - IDOSOS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE SAPEZAL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.528.509/0001-50 para desenvolvimento de atividades de oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - idosos, com contribuição financeira no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se ao custeio de despesas voltadas para o desenvolvimento de ações referentes à qualidade de vida, inserção comunitária, reintegração e cidadania da pessoa idosa. §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art.2ºA Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br §1ºA cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá observar atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil. §2ºQuando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE SAPEZAL é a única entidade, em âmbito municipal, que promove trabalhos voltados à qualidade de vida, inserção comunitária, reintegração e cidadania da pessoa idosa; será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária do ano de 2019: 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 07.002.0.0Fundo Municipal de Ação Social 08.244 Assistência Social 0014 Proteção Social Básica 08.244.0014.2055 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PBF/SCFV) 3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais..............................R$ 80.000,00 Art. 5º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, deverão ser observadas as disposições normativas pertinentes previstas na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais aplicáveis ao caso. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de junho de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal