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norma nº 1488/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - IDOSOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.488/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES 
DE OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -
IDOSOS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração 
com a ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE SAPEZAL, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.528.509/0001-50 para desenvolvimento de atividades de 
oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - idosos, com contribuição 
financeira no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se ao custeio 
de despesas voltadas para o desenvolvimento de ações referentes à qualidade de vida, inserção 
comunitária, reintegração e cidadania da pessoa idosa.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
de fomento, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da 
Lei.
Art.2ºA Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
§1ºA cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá observar 
atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil.
§2ºQuando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a 
ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE SAPEZAL é a única entidade, em 
âmbito municipal, que promove trabalhos voltados à qualidade de vida, inserção comunitária, 
reintegração e cidadania da pessoa idosa; será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no 
art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação orçamentária do ano de 2019:
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
07.002.0.0Fundo Municipal de Ação Social
08.244 Assistência Social
0014 Proteção Social Básica
08.244.0014.2055 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA (PBF/SCFV)
3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais..............................R$ 80.000,00
Art. 5º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, deverão ser observadas as disposições 
normativas pertinentes previstas na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais aplicáveis ao 
caso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de junho de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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