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norma nº 1495/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES URBANOS À ASSOCIAÇÃO CRE&SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.495/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE 
LOTES URBANOS À ASSOCIAÇÃO 
CRE&SER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação dos lotes 
urbanos números 10 e 11, da quadra 05, do Loteamento Jardim Floresta, com área total de 800m², 
à ASSOCIAÇÃO CRE & SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
15.057.403/0001-44.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo contém os seguintes 
limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo assinado pelo Sr. Arquiteto e Urbanista 
Charles Barbosa de Queiroz CAU nº A80291-3:
I - Lote 10 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 09; ao 
SUL com a rua Projetada A, medindo 25 metros; ao LESTE, divisa de 16 metros com o Lote 11 
e, ao OESTE com a Rua 03, medindo 16 metros, fechando o perímetro totalizando uma área de 
400,00 m², sem benfeitorias”.
II - Lote 11 inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 25 metros com o lote 12; ao 
SUL com a rua Projetada A, medindo 25 metros; ao LESTE, com a Rua 02, medindo 16 metros 
e, ao OESTE divisa de 16 metros com o Lote 10, fechando o perímetro totalizando uma área de 
400,00 m², sem benfeitorias”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Art. 2º A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei destina-se, 
exclusivamente, para construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO CRE&SER, que possui 
como objetivo o atendimento de crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, 
nas áreas de educação, cultura e esporte.
Art. 3º É vedada à ASSOCIAÇÃO CRE&SER, ceder, locar, transmitir ou vender o 
imóvel objeto da presente doação. 
Art. 4º A não destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o 
imóvel reverta-se automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a 
qualquer espécie de indenização.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias 
a efetivar a doação e a transferência do referido Lote.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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