| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.496/2019 ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela VII - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbano, da Lei nº 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo desta Lei, em razão da criação de 04 (quatro) vagas para o Cargo de “Assessor Especial III” (DAS 7). Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Tabela VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Lei nº 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo desta Lei, em razão da criação do Cargo de “Assessor Especial III” (DAS 7), com 01 (uma) vaga, cuja descrição de atribuições passa a integrar o Anexo XI da Lei 1052/2013. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de junho de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br TABELA VII SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor Departamento de Gestão da Secretaria 1 CDS - SM Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 13.585,96 5 DAS 7 Assessor Especial III R$ 3.011,08 2 DAS 11 Assessor II R$ 1.625,99 1 DAS 4 Chefe do Setor de Compras da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 4.817,71 Departamento de apoio Administrativo 1 DAS 4 Diretor Administrativo da Viação e Obras R$ 4.817,71 Departamento de Viação 1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, Obras e Serviços R$ 4.817,71 1 DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 4.817,71 1 DAS 7 Chefe de Frota da Secretaria de Viação e Obras R$ 3.011,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br TABELA VI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 1 CDS - SM Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 13.585,96 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura R$ 4.817,01 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio e Turismo R$ 4.817,01 1 DAS 7 Assessor Especial III R$ 3.011,08 1 DAS 10 Assessor I R$ 2.023,44 2 DAS 11 Assessor II R$ 1.625,99 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Cargo: ASSESSOR ESPECIAL III Síntese dos deveres: Compete assessorar diretamente o Prefeito ou Secretários no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em articulação com as diversas Secretarias, bem como assistir diretamente nos assuntos técnicos e administrativos onde estiver lotado. Descrição de atribuições: Assessorar, planejar e acompanhar a gestão de processos organizacionais e de trabalho; assessorar gestores da administração municipal no exame de assuntos variados, como propostas, projetos e anteprojetos, representações e outros submetidos à sua apreciação e execução; participar de reuniões, assembléias, e outros eventos, lidando com informações necessárias a interessados e a seus dirigentes; realizar missões para implementação de projetos especiais; realizar e participar de missões, diligências, reuniões e pesquisas em sua área de atuação, dentro ou fora do Município, encarregado por seus superiores; e executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados, executar demais atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade de mínima de 18 anos