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norma nº 1496/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.496/2019
ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela VII - Secretaria Municipal de Viação, 
Obras e Serviços Urbano, da Lei nº 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo desta Lei, 
em razão da criação de 04 (quatro) vagas para o Cargo de “Assessor Especial III” (DAS 7).
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Tabela VI - Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, da Lei nº 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo desta 
Lei, em razão da criação do Cargo de “Assessor Especial III” (DAS 7), com 01 (uma) vaga, cuja 
descrição de atribuições passa a integrar o Anexo XI da Lei 1052/2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
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TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário Municipal de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos
R$ 13.585,96
5 DAS 7 Assessor Especial III R$ 3.011,08
2 DAS 11 Assessor II R$ 1.625,99
1 DAS 4 Chefe do Setor de Compras da Secretaria 
de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 4.817,71
Departamento 
de apoio 
Administrativo
1 DAS 4 Diretor Administrativo da Viação e Obras R$ 4.817,71
Departamento 
de Viação
1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, 
Obras e Serviços R$ 4.817,71
1 DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 4.817,71
1 DAS 7 Chefe de Frota da Secretaria de Viação e 
Obras R$ 3.011,08
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TABELA VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
1 CDS - SM Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico R$ 13.585,96
1 DAS 4
Diretor do Departamento de Meio
Ambiente e Agricultura R$ 4.817,01
1 DAS 4
Diretor do Departamento de Indústria e 
Comércio e Turismo R$ 4.817,01
1 DAS 7 Assessor Especial III R$ 3.011,08
1 DAS 10 Assessor I R$ 2.023,44
2 DAS 11 Assessor II R$ 1.625,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
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Cargo: ASSESSOR ESPECIAL III
Síntese dos deveres: Compete assessorar diretamente o Prefeito ou Secretários no cumprimento 
das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em articulação com as 
diversas Secretarias, bem como assistir diretamente nos assuntos técnicos e administrativos onde 
estiver lotado.
Descrição de atribuições: Assessorar, planejar e acompanhar a gestão de processos 
organizacionais e de trabalho; assessorar gestores da administração municipal no exame de 
assuntos variados, como propostas, projetos e anteprojetos, representações e outros submetidos à 
sua apreciação e execução; participar de reuniões, assembléias, e outros eventos, lidando com 
informações necessárias a interessados e a seus dirigentes; realizar missões para implementação 
de projetos especiais; realizar e participar de missões, diligências, reuniões e pesquisas em sua 
área de atuação, dentro ou fora do Município, encarregado por seus superiores; e executar 
atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no 
qual estejam vinculados, executar demais atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: Idade de mínima de 18 anos

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