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norma nº 146/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 146/2000. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS FERIADOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Na data de 19 de setembro será comemorado o dia do 
nascimento do Município de Sapezal – MT., sendo observado feriado municipal. 
 Art. 2º - Na data de 13 de maio será considerado feriado 
municipal, em comemoração ao dia de Nossa Senhora de Fátima, Padroeira do 
Município. 
 Art. 3º - Anualmente, a Prefeitura Municipal realizará, na
semana compreendida entre 13 a 19 de setembro, festividades cívico-estudantis 
destinadas a realçar o significado das efemérides. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a de nº 028/97, de 30.04.1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês 
de junho de 2000. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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