| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 147 |
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L E I Nº 146/2000. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Na data de 19 de setembro será comemorado o dia do nascimento do Município de Sapezal – MT., sendo observado feriado municipal. Art. 2º - Na data de 13 de maio será considerado feriado municipal, em comemoração ao dia de Nossa Senhora de Fátima, Padroeira do Município. Art. 3º - Anualmente, a Prefeitura Municipal realizará, na semana compreendida entre 13 a 19 de setembro, festividades cívico-estudantis destinadas a realçar o significado das efemérides. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a de nº 028/97, de 30.04.1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de junho de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.