| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA FRAÇÃO IDEAL DE 6.0069 HA A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA INCORPORADORA ÁGUA CLARA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.501/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA FRAÇÃO IDEAL DE 6.0069 HA A TÍTULO DE DOAÇÃO DA EMPRESA INCORPORADORA ÁGUA CLARA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a receber em doação, a título oneroso, uma fração ideal de 6.0069 ha (seis hectares, sessenta e nove centiares), sendo 4.3269 ha (quatro hectares, trinta e dois ares, sessenta e nove centiares), pertencentes à matricula n.º 5064 do RGI de Sapezal-MT, e, 1.6800 ha (hum hectare, sessenta e oito ares) pertencentes a matrícula n.º297 do RGI de Sapezal-MT, ambas de propriedade da empresa INCORPORADORA ÁGUA CLARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.866.128/0001-68, com endereço situado à Rua Pio XII, 1525, esq. Rua Vitória, Bairro Neva, Cascavel-PR, com as seguintes dimensões, limites e confrontações: I – Descrição da Parcela referente à Matrícula n.º 5064: VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código COORD. NORTE COORD. ESTE Código Azimute Dist. (m) Confrontações AFV-P-3059 8.502.549.469 306.029.771 AFV-P-3060 90°07'20" 1442.28 Área remanescente da Mat. 5064 AFV-P-3060 8.502.546.395 307.472.049 AFV-M-2208 180°07'20" 30.00 Chácara desmembrada n.º1 AFV-M-2208 8.502.516.395 307.471.985 AFV-P-0029 270°07'20" 1442.32 Faixa de domínio da rodovia MT 235 AFV-P-0029 8.502.519.469 306.029.672 AFV-P-3059 0°11'19" 30.00 Incorporadora Água Clara Mat. 297 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br II – Descrição da parcela referente à Matrícula n.º 297: VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código COORD. NORTE COORD. ESTE Código Azimute Dist. (m) Confrontações AFV-P-3061 8.502.550.663 305.469.772 AFV-P-3059 90°07'20" 560.00 Área remanescente da Mat. 02974 AFV-P-3059 8.502.549.469 306.029.771 AFV-M-0029 180°11'19" 30.00 Área a desmembrar da Mat. 5064 AFV-M-0029 8.502.519.469 306.029.672 AFV-P-3062 270°07'20" 560.00 Faixa de domínio da rodovia MT 235 AFV-P-3062 8.502.520.663 305.469.673 AFV-P-3061 0°11'21" 30.00 Avenida Davi Mufatto Parágrafo Único. É parte integrante da presente Lei, como se aqui transcritas estivessem, os croquis, os memoriais descritivos e as Matrículas dos Imóveis de origem. Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se ao prolongamento e a pavimentação da Avenida Engenheiro José da Silva Tiago. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de julho de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal