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norma nº 1502/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA” NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.502/2019
INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BEM 
PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA” NO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A 
DIFERENÇA”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada a 
contribuírem para a conservação e a manutenção dos bens públicos dominicais pertencentes ao município.
Parágrafo Único. Bens públicos dominicais são aqueles sobre os quais a administração 
pública possui total direito de propriedade, podendo usá-los e dispor deles como desejar, segundo 
definição de lei.
Art. 2º Não serão objeto do Programa ora instituído os bens públicos destinados às 
concessões, permissões ou autorizações, realizadas de acordo com as previsões legais, pelo motivo que, 
nestes casos, a conservação e manutenção estarão a cargo da pessoa que contratou ou obteve a outorga de 
uso do bem municipal, na forma do art. 90 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO E 
FAÇA A DIFERENÇA”, o Executivo Municipal formalizará um instrumento denominado Acordo de 
Colaboração, inexistindo qualquer transferência de recursos financeiros por ambos os contratados.
§1º No instrumento acima referido constarão os nomes, objeto do Acordo e obrigações dos 
contratados, bem como prazo de vigência, possibilidade de prorrogação, formas de rescisão e demais 
cláusulas necessárias à formalização do ato. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
§2º Será especificamente delimitada a abrangência e o alcance da responsabilidade do 
adotante acerca da conservação e manutenção do bem público adotado.
§3º O disposto no § 2º deste artigo não exclui a denominada responsabilidade objetiva do 
Município, devido à presunção de culpabilidade do Estado por evento danoso causado à terceiro 
prejudicado, a ser averiguada e atribuída em instrução processual, segundo os ditames da lei civil pátria. 
Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do adotante a conservação e a manutenção dos bens 
públicos adotados , obedecendo-se, estritamente, ao Acordo de Colaboração celebrado. 
Art. 5º Fica permitido ao adotante veicular publicidade alusiva ao ajuste celebrado após a 
assinatura do Acordo de Colaboração, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade. 
Parágrafo Único. Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o “caput” deste 
artigo, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse 
público e se confundam com promoção de agentes públicos, dando conotação de natureza pessoal.
Art. 6º A adoção de um bem público, na forma desta lei, não resultará em qualquer direito 
de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do 
Executivo Municipal na gestão dos próprios municipais. 
Art. 7º A adesão ao Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA” 
dar-se-á sem prejuízo da eventual realização de ações direcionadas ao objeto contratual por iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, a exemplo de obras, reparos ou melhorias, entendidas como necessárias e 
inadiáveis. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de agosto de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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