| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA” NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.502/2019 INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA” NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º Fica instituído o Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção dos bens públicos dominicais pertencentes ao município. Parágrafo Único. Bens públicos dominicais são aqueles sobre os quais a administração pública possui total direito de propriedade, podendo usá-los e dispor deles como desejar, segundo definição de lei. Art. 2º Não serão objeto do Programa ora instituído os bens públicos destinados às concessões, permissões ou autorizações, realizadas de acordo com as previsões legais, pelo motivo que, nestes casos, a conservação e manutenção estarão a cargo da pessoa que contratou ou obteve a outorga de uso do bem municipal, na forma do art. 90 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA”, o Executivo Municipal formalizará um instrumento denominado Acordo de Colaboração, inexistindo qualquer transferência de recursos financeiros por ambos os contratados. §1º No instrumento acima referido constarão os nomes, objeto do Acordo e obrigações dos contratados, bem como prazo de vigência, possibilidade de prorrogação, formas de rescisão e demais cláusulas necessárias à formalização do ato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br §2º Será especificamente delimitada a abrangência e o alcance da responsabilidade do adotante acerca da conservação e manutenção do bem público adotado. §3º O disposto no § 2º deste artigo não exclui a denominada responsabilidade objetiva do Município, devido à presunção de culpabilidade do Estado por evento danoso causado à terceiro prejudicado, a ser averiguada e atribuída em instrução processual, segundo os ditames da lei civil pátria. Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do adotante a conservação e a manutenção dos bens públicos adotados , obedecendo-se, estritamente, ao Acordo de Colaboração celebrado. Art. 5º Fica permitido ao adotante veicular publicidade alusiva ao ajuste celebrado após a assinatura do Acordo de Colaboração, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade. Parágrafo Único. Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o “caput” deste artigo, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos, dando conotação de natureza pessoal. Art. 6º A adoção de um bem público, na forma desta lei, não resultará em qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão dos próprios municipais. Art. 7º A adesão ao Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A DIFERENÇA” dar-se-á sem prejuízo da eventual realização de ações direcionadas ao objeto contratual por iniciativa do Poder Executivo Municipal, a exemplo de obras, reparos ou melhorias, entendidas como necessárias e inadiáveis. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de agosto de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal