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norma nº 147/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER SALAS DE AULA EM COMODATO AO CENTRO DE ENSINO TÉCNICO PIRÂMIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 147/2000. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER SALAS 
DE AULA EM COMODATO AO CENTRO DE ENSINO 
TÉCNICO PIRÂMIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Adlir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em 
comodato, sem ônus, ao Centro de Ensino Técnico Pirâmide, inscrito na CNPJ sob 
nº 01.590.246/0001-23, 03 (três) salas de aula da Escola Municipal Sapezal, na 
forma da minuta do termo a ser firmado, parte integrante a esta Lei. 
 § 1º - As salas cedidas em comodato na forma do caput deste artigo, 
destinam-se ao funcionamento de um curso supletivo de 1º e 2º graus, denominado 
Projeto de Suplência Fase II e Nível Médio. 
 § 2º - A cessão de que trata este artigo será efetivada somente em 
relação ao período noturno. 
 Art. 2º - O prazo de duração do comodato será de 1º de junho a 31 de 
dezembro do ano 2000. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de 
junho de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
ANEXO A LEI Nº 147/2000 
TERMO DE COMODATO 
Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no 
CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, 
portador do CPF nº 246.464.900-72, para este ato denominado 
COMODANTE e de outro lado o Centro de Ensino Técnico 
Pirâmide, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.590.246/0001-23, 
estabelecido à Av. Brasil, nº 2.372-E, na cidade de Tangará da 
Serra – MT., neste ato representado por sua Diretora Sra. Elzira 
Maria Goulart, brasileira, maior, portadora do CPF nº 
531.665.401-30, para este ato denominada COMODATÁRIO e 
tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei 
Municipal nº 147/2000, firmam as seguintes cláusulas e 
condições: 
I - DO OBJETO: 
1.1 - O COMODANTE, cede em comodato, sem ônus, ao COMODATÁRIO, 03 
(três) salas de aula junto a Escola Municipal Sapezal, para fins de 
funcionamento naquele local, de um curso supletivo de 1º e 2º Graus, 
denominado Projeto de Suplência Fase II e Nível Médio, a ser ministrado pelo 
COMODATÁRIO. 
II - DAS OBRIGAÇÕES: 
2.1 - O COMODANTE cede as salas, objeto do presente comodato, equipadas com 
carteiras escolares, carteira para professor e quadro negro, devendo este zelar 
pela conservação dos referidos bens, devendo, ao final deste termo, entregá￾los nas mesmas condições em que recebeu. 
2.2 – O COMODANTE se responsabilizará pelas despesas relativas a limpeza das 
salas, bem como com a utilização de giz, apagadores e demais materiais 
necessários, não devendo utilizar materiais de responsabilidade da Escola 
Municipal. 
2.3 - O COMODANTE se reserva o direito de efetuar vistorias nos bens cedidos em 
comodato, através da Direção da Escola Municipal Sapezal. 
III - DO PRAZO: 
3.1 - O prazo do presente comodato será de 07 (nove) meses, com início em 1º de 
junho e término em 31 de dezembro do corrente ano. 
IV - DO FORO: 
4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum 
da Comarca de Tangará da Serra - MT. 
 Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento 
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 Sapezal, aos .......... dias do mês de .............. de 2000. 
 ________________________ _________________________ 
 ALDIR SCHNEIDER CENTRO TEC. PIRÂMIDE 
 Prefeito Municipal COMODATÁRIO 
 COMODANTE 
TESTEMUNHAS: 
________________________ ____________________________ 

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