| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER SALAS DE AULA EM COMODATO AO CENTRO DE ENSINO TÉCNICO PIRÂMIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 148 |
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L E I Nº 147/2000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER SALAS DE AULA EM COMODATO AO CENTRO DE ENSINO TÉCNICO PIRÂMIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Adlir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, sem ônus, ao Centro de Ensino Técnico Pirâmide, inscrito na CNPJ sob nº 01.590.246/0001-23, 03 (três) salas de aula da Escola Municipal Sapezal, na forma da minuta do termo a ser firmado, parte integrante a esta Lei. § 1º - As salas cedidas em comodato na forma do caput deste artigo, destinam-se ao funcionamento de um curso supletivo de 1º e 2º graus, denominado Projeto de Suplência Fase II e Nível Médio. § 2º - A cessão de que trata este artigo será efetivada somente em relação ao período noturno. Art. 2º - O prazo de duração do comodato será de 1º de junho a 31 de dezembro do ano 2000. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de junho de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. ANEXO A LEI Nº 147/2000 TERMO DE COMODATO Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, para este ato denominado COMODANTE e de outro lado o Centro de Ensino Técnico Pirâmide, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.590.246/0001-23, estabelecido à Av. Brasil, nº 2.372-E, na cidade de Tangará da Serra – MT., neste ato representado por sua Diretora Sra. Elzira Maria Goulart, brasileira, maior, portadora do CPF nº 531.665.401-30, para este ato denominada COMODATÁRIO e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 147/2000, firmam as seguintes cláusulas e condições: I - DO OBJETO: 1.1 - O COMODANTE, cede em comodato, sem ônus, ao COMODATÁRIO, 03 (três) salas de aula junto a Escola Municipal Sapezal, para fins de funcionamento naquele local, de um curso supletivo de 1º e 2º Graus, denominado Projeto de Suplência Fase II e Nível Médio, a ser ministrado pelo COMODATÁRIO. II - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 - O COMODANTE cede as salas, objeto do presente comodato, equipadas com carteiras escolares, carteira para professor e quadro negro, devendo este zelar pela conservação dos referidos bens, devendo, ao final deste termo, entregálos nas mesmas condições em que recebeu. 2.2 – O COMODANTE se responsabilizará pelas despesas relativas a limpeza das salas, bem como com a utilização de giz, apagadores e demais materiais necessários, não devendo utilizar materiais de responsabilidade da Escola Municipal. 2.3 - O COMODANTE se reserva o direito de efetuar vistorias nos bens cedidos em comodato, através da Direção da Escola Municipal Sapezal. III - DO PRAZO: 3.1 - O prazo do presente comodato será de 07 (nove) meses, com início em 1º de junho e término em 31 de dezembro do corrente ano. IV - DO FORO: 4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Tangará da Serra - MT. Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, aos .......... dias do mês de .............. de 2000. ________________________ _________________________ ALDIR SCHNEIDER CENTRO TEC. PIRÂMIDE Prefeito Municipal COMODATÁRIO COMODANTE TESTEMUNHAS: ________________________ ____________________________