| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.508/2019 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º Fica concedido aumento salarial aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal na ordem de 3,0% (três por cento), sendo estendido à todas as categorias funcionais, indistintamente, salvo a exceção indicada no parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único. Exclui-se do aumento previsto nesta lei a servidora integrante do quadro comissionado na função de Secretária Geral, devido às peculiaridades do cargo relacionadas à fixação do subsídio e do requisito da anterioridade da legislatura, a ser observado quando emitido o ato administrativo que dá origem à variação real positiva do salário, em atenção ao art. 16 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. O aumento salarial será concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Setembro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de setembro de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal