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norma nº 1508/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.508/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUMENTO SALARIAL AO QUADRO DE 
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º Fica concedido aumento salarial aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Sapezal na ordem de 3,0% (três por cento), sendo estendido à todas as categorias funcionais, 
indistintamente, salvo a exceção indicada no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único. Exclui-se do aumento previsto nesta lei a servidora integrante do quadro 
comissionado na função de Secretária Geral, devido às peculiaridades do cargo relacionadas à fixação do 
subsídio e do requisito da anterioridade da legislatura, a ser observado quando emitido o ato 
administrativo que dá origem à variação real positiva do salário, em atenção ao art. 16 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 2º. O aumento salarial será concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, 
integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de Setembro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de setembro de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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