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norma nº 1513/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaRENOMEIA A FEIRA MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1485

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.513/2019
RENOMEIA A FEIRA MUNICIPAL DE SAPEZAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
L E I:
Art. 1º A Feira Municipal de Sapezal, edificada na Rua do Bagre n.º 1.198 –
Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso - denominar-se-á “Feira Municipal André 
Antonio Vanni”. 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 
1.299/2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de outubro de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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