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norma nº 1516/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaALTERA A PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 1.385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 - PPA 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.516/2019
ALTERA A PROGRAMAÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 1.385, 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 -
PPA 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1385/2017, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º A programação estabelecida no Plano Plurianual - PPA 2018/2021, passa a vigorar com 
as alterações estabelecidas na presente lei.
Parágrafo único. A Revisão do Plano Plurianual PPA 2018–2021 decorre do aprimoramento do 
processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às 
situações não previstas no Plano Plurianual, aprovado através da Lei Municipal nº 1.385/2017.
Art. 2º Fica alterada a redação da ação orçamentária abaixo especificada.
Programa: 0020 Valorização e Preservação Cultural Histórica
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Projeto Atividade: 1.025 – Construção do Centro Cultural De Sapezal
4.4.90.51.00.00 0100000000 Obras e Instalações R$ 100.000,00.
Art. 3º Acrescenta-se a ação orçamentária abaixo especificada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Programa: 0026 Desenvolvimento Agropecuário - PRODEAGRO 
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária - PRODEAGRO
Projeto Atividade: 1.163 – Implantação Agrovila
4.4.90.51.00.00 0100000000 Aquisição de Imóveis R$ 400.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385/2017, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 
2020, da Lei Municipal nº 1.500/2019, bem como, na Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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