| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2000 |
| Date | 2000-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 149 |
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L E I Nº 148/2000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Escola Técnica Federal de Mato Grosso – ETFMT., para fins de implantação de cursos básicos, técnicos e tecnológicos em Sapezal, na forma da minuta do instrumento a ser assinado pelas partes, anexa a presente Lei. Art. 2º - Quando da implantação dos cursos, deverá ser apresentada uma Proposta de Curso, para fins de realização de estudos quando a viabilidade de sua efetivação, devendo os mesmos serem autorizados pelo Poder Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 060408432151-032 – Implantação de Escolas Profissionalizantes Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de junho de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que celebram entre si a ETFMT e a Prefeitura Municipal de Sapezal Conveniada: Prefeitura Municipal de Sapezal Rua do Cará, 990 CNPJ nº 01.614.225/0001-09 Sapezal – MT Convenente: Escola Técnica Federal de Mato Grosso Rua Zulmira Canavarros, 95 – Centro CNPJ nº 33.410.710/0001-77 Cuiabá – MT Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Escola Técnica Federal de Mato Grosso, autarquia Federal de educação técnica, com sede à Rua Zulmira Canavarros, 95 na cidade de Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob nº33.410.710/0001-77, neste ato representada por seu diretor geral Professor Josdyr Vilhagra, brasileiro, casado, portador do CPF nº 825.904.438-20 e RG nº 7805045 – SSP/SP, doravante chamada simplesmente ETFMT e a Prefeitura Municipal de Sapezal, com sede à Rua do Cará, 990 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 01.614.225/0001-09, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Aldir Schneider, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua do Bagre, s/nº, nesta cidade, portador do CPF/MF nº 246.464.900-72 e RG nº 4013059151 – SSP/RS, doravante chamada simplesmente Prefeitura e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 148/2000, firmam as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Do Objeto O objeto deste Termo de Cooperação Técnica e Educacional para o desenvolvimento de cursos básicos, técnicos e tecnológicos, bem como pesquisas científicas e assistência técnica aos projetos da Prefeitura . Cláusula Segunda – Dos Termos Aditivos As ações previstas neste Termo de Cooperação, serão desenvolvidas mediante termos aditivos específicos. Cláusula Terceira – Do Financiamento Quando houver o envolvimento de recursos financeiros as partes apresentarão um plano de aplicação de recursos como parte do termo aditivo. Fica desde já estabelecido que as partes podem procurar parceiros para custear as despesas que surgirem, cabendo a aprovação reciproca do parceiro acertado. Parágrafo Único – O valor e forma do repasse, quando houver, será combinado em comum por ambas as partes. Cláusula Quarta – Da Vigência O presente Termo de Cooperação terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura, se houver interesse por parte dos parceiros da renovação do presente Termo de Cooperação, bastará uma comunicação dando conta deste interesse. Cláusula Quinta – Do Foro Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá - MT para dirimir qualquer dúvida suscitada pelo presente Termo de Cooperação. E por estarem assim justas e avançadas, celebram o presente Termo, que vai assinado em três vias de igual teor e forma. Sapezal, 16 de junho de 2000. ALDIR SCHNEIDER Escola Técnica Federal de Mato Grosso Prefeito Municipal Josdyr Vilhagra