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norma nº 1518/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.518/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À CASA DE 
SAÚDE SANTA MARCELINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a doação dos materiais de 
construção elencados no Anexo I desta Lei, à CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, entidade de 
fins filantrópicos, mantenedora do Hospital Santa Marcelina de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº. 
60.742.616/0001-60.
Art. 2º Os materiais de construção doados na forma desta Lei destinam-se, exclusivamente, 
para construção de uma nova fossa séptica, 2(duas) caixas de passagem, filtro anaeróbico e 2(dois) 
sumidouros, no Hospital Santa Marcelina de Sapezal. 
§ 1º A doação de que trata o caput deste artigo ficará condicionada a apresentação de um 
projeto de execução que será acompanhado pela Administração Municipal.
 § 2º O Executivo Municipal formalizará a doação por intermédio de um processo 
administrativo interno, onde constarão, no mínimo, informações sobre os bens doados, sua avaliação, o 
Projeto de Execução de que trata o parágrafo anterior e o Termo de Doação, para efeito de controle 
interno, externo e social. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providencias necessárias a 
efetivar a doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Art. 4º A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos será responsável por fiscalizar a 
devida utilização dos materiais elencados no Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
ANEXO I
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO QUANTIDADE
TIJOLO DE 8 FUROS 3500 (três mil e quinhentos) unidades
CIMENTO 45 (quarenta e cinco) sacos
AREIA GROSSA 4m³ (quatro metros cúbicos)
AREIA FINA 4m³ (quatro metros cúbicos)
PEDRISCO 4m³ (quatro metros cúbicos)
FOLHAS DE MADERITE 10 (dez) unidades
VIGAS DE MAREIRA DE 3m CADA, 6/12 8 (oito) unidades
BARAS DE FERRO 3/8 40 (quarenta) unidades
ARAME TRANÇADO 7 (sete) quilos 
PEDRA BRITA N.º 4 7m³ (sete metros cúbicos)

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