| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.518/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a doação dos materiais de construção elencados no Anexo I desta Lei, à CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, entidade de fins filantrópicos, mantenedora do Hospital Santa Marcelina de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.742.616/0001-60. Art. 2º Os materiais de construção doados na forma desta Lei destinam-se, exclusivamente, para construção de uma nova fossa séptica, 2(duas) caixas de passagem, filtro anaeróbico e 2(dois) sumidouros, no Hospital Santa Marcelina de Sapezal. § 1º A doação de que trata o caput deste artigo ficará condicionada a apresentação de um projeto de execução que será acompanhado pela Administração Municipal. § 2º O Executivo Municipal formalizará a doação por intermédio de um processo administrativo interno, onde constarão, no mínimo, informações sobre os bens doados, sua avaliação, o Projeto de Execução de que trata o parágrafo anterior e o Termo de Doação, para efeito de controle interno, externo e social. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providencias necessárias a efetivar a doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 4º A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos será responsável por fiscalizar a devida utilização dos materiais elencados no Anexo I desta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de novembro de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br ANEXO I MATERIAL DE CONSTRUÇÃO QUANTIDADE TIJOLO DE 8 FUROS 3500 (três mil e quinhentos) unidades CIMENTO 45 (quarenta e cinco) sacos AREIA GROSSA 4m³ (quatro metros cúbicos) AREIA FINA 4m³ (quatro metros cúbicos) PEDRISCO 4m³ (quatro metros cúbicos) FOLHAS DE MADERITE 10 (dez) unidades VIGAS DE MAREIRA DE 3m CADA, 6/12 8 (oito) unidades BARAS DE FERRO 3/8 40 (quarenta) unidades ARAME TRANÇADO 7 (sete) quilos PEDRA BRITA N.º 4 7m³ (sete metros cúbicos)