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norma nº 1524/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETA COM A 6ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR – SAPEZAL – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.524/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO TIPO 
CAMINHONETA COM A 6ª COMPANHIA DE 
POLÍCIA MILITAR – SAPEZAL – POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DE MATO GROSSO.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, 
com a 6ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR – SAPEZAL – POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, pelo qual cederá o uso de uma caminhoneta marca Mitsubishi, modelo 
L-200/GL, ano/modelo 2017/2018, cor branca, chassi 93XLNKB8TJCH31341, 4 cilindros-D, diesel, 
potencia 180 CV, 5 portas, capacidade 5 pessoas, de propriedade do Município de Sapezal, conforme 
documento em anexo.
§ 1º O uso do bem móvel descrito no caput deste Artigo se dará exclusivamente pela 6ª 
Companhia de Polícia Militar - Sapezal, com o objetivo de intensificar o patrulhamento rural e urbano, 
exclusivamente no perímetro do Município de Sapezal-MT.
§ 2º A manutenção do veículo cedido, bem como seguro veicular, correrão por conta dos 
recursos provenientes do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Militar Estadual, por meio do 
Estado de Mato Grosso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
§ 4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão de Uso, os encargos provenientes de 
multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão a cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a 
Polícia Militar Estadual responsável.
Art. 2º O termo de cessão de uso terá vigência por prazo indeterminado, com possibilidade 
de reversão, por ambas as partes, caso findo interesse público, ou descumprimento das cláusulas do termo 
de cessão de uso
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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