| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.525/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2020. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 124.750.000,00 (Cento e vinte e quatro milhões e setecentos e cinquenta mil reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social; Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 29.265.048,00 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quarenta e oito reais) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 1 - RECEITAS CORRENTES 118.491.100,00 4.168.600,00 122.659.700,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.090.300,00 0,00 2.090.300,00 TOTAL 120.581.400,00 4.168.600,00 124.750.000,00 2 - POR FONTES 1 – RECEITAS CORRENTES 135.788.100,00 4.168.600,00 139.956.700,00 1.1 – Impostos, Taxas e Contribuições 23.720.400,00 0,00 23.720.400,00 1.2 – Receita de Contribuições 1.428.000,00 0,00 1.428.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 461.500,00 115.500,00 577.000,00 1.6 - Receitas de Serviços 53.000,00 0,00 53.000,00 1.7 - Transferências Correntes 110.101.000,00 4.053.100,00 114.154.100,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 23.600,00 0,00 23.600,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.090.300,00 0,00 2.090.300,00 2.2 – Alienação de Bens 66.000,00 0,00 66.000,00 2.4 – Transferências de Capital 2.024.300,00 0,00 2.024.300,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (17.297.000,00) 0,00 (17.297.000,00) 9.3 - Descontos Concedidos IPTU (300.600,00) 0,00 (300.600,00) 9.7 - Retenção para o FUNDEB (16.996.400,00) 0,00 (16.996.400,00) TOTAL 120.581.400,00 4.168.600,00 124.750.000,00 Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDAD E SOCIAL TOTAL 01 - Câmara Municipal 6.500.000,00 6.500.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 2.799.000,00 2.799.000,00 03 – Secretaria de Administração e Planejamento 6.705.000,00 6.705.000,00 04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 5.317.000,00 5.317.000,00 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 41.783.422,00 41.783.422,00 06 - Secretaria de Saúde 27.348.548,00 27.348.548,00 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 6.085.100,00 6.085.100,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 21.318.500,00 21.318.500,00 09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 6.669.230,00 6.669.230,00 99 – Reserva de Contingência 224.200,00 224.200,00 TOTAL 91.316.352,00 33.433.648,00 124.750.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDAD E SOCIAL TOTAL 03 - Despesas Correntes 76.941.352,00 31.578.648,00 108.520.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 04 - Despesas de Capital 14.150.800,00 1.855.000,00 16.005.800,00 99 – Reserva de Contingência 224.200,00 224.200,00 TOTAL 91.316.352,00 33.433.648,00 124.750.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDAD E SOCIAL TOTAL 01 – Legislativo 6.500.000,00 6.500.000,00 04 – Administração 13.395.000,00 13.395.000,00 06 – Segurança Pública 205.000,00 205.000,00 08 – Assistência Social 6.085.100,00 6.085.100,00 10 – Saúde 27.348.548,00 27.348.548,00 11 – Trabalho 42.000,00 42.000,00 12 – Educação 38.171.422,00 38.171.422,00 13 – Cultura 1.362.300,00 1.362.300,00 15 – Urbanismo 16.065.230,00 16.065.230,00 17 – Saneamento 1.660.000,00 1.660.000,00 18 - Gestão Ambiental 1.330.000,00 1.330.000,00 20 – Agricultura 1.348.000,00 1.348.000,00 22 – Indústria 3.000,00 3.000,00 23 – Comércio e Serviços 1.730.000,00 1.730.000,00 26 – Transportes 5.630.500,00 5.630.500,00 27 – Desporto e Lazer 2.249.700,00 2.249.700,00 28 – Encargos Especiais 1.400.000,00 1.400.000,00 99 – Reserva de Contingência 224.200,00 224.200,00 TOTAL 91.316.352,00 33.433.648,00 124.750.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA FISCAL SEGURIDAD E SOCIAL TOTAL 0001 – Processo Legislativo 6.500.000,00 6.500.000,00 0002 - Gestão do Gabinete do Prefeito 2.594.000,00 2.594.000,00 0003 - Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento 6.680.000,00 6.680.000,00 0004 - Gestão da Secretaria de Finanças 4.082.000,00 4.082.000,00 0005 - Saúde Pública Humanizada 15.079.348,00 15.079.348,00 0006 - Gestão da Secretaria de Saúde 2.208.100,00 2.208.100,00 0007 - Atenção Básica em Saúde 9.263.100,00 9.263.100,00 0008 - Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 3.625.700,00 3.625.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 0009 - Vigilância em Saúde 798.000,00 798.000,00 0010 - Gestão da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 5.072.000,00 5.072.000,00 0011 - Infraestrutura e Serviços Públicos 15.531.500,00 15.531.500,00 0012 - Saneamento Básico 2.737.230,00 2.737.230,00 0013 - Gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania 3.167.000,00 3.167.000,00 0014 - Proteção Social Básica 1.855.100,00 1.855.100,00 0015 - Proteção Social Especial 453.000,00 453.000,00 0016 - Habitação de Interesse Social 65.000,00 65.000,00 0017 - Educação Básica 34.496.422,00 34.496.422,00 0018 - Formação Profissional e Superior 759.000,00 759.000,00 0019 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 1.132.000,00 1.132.000,00 0020 - Valorização da Cultura e História 714.300,00 714.300,00 0021 - Desenvolvimento Econômico de Sapezal 340.000,00 340.000,00 0022 - Apoio A Segurança Pública 205.000,00 205.000,00 0023 - Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR 795.000,00 795.000,00 0024 - Desenvolvimento Ambiental de Sapezal – PRODESA 1.210.000,00 1.210.000,00 0025 - Operações Especiais 2.536.000,00 545.000,00 3.081.000,00 0026 - Desenvolvimento Agropecuário - PRODEAGRO 1.268.000,00 1.268.000,00 0027 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 664.000,00 664.000,00 0028 - Planejamento Urbano 25.000,00 25.000,00 0029- Programa Municipal de Parc. Publico-Privadas – PPP 5.000,00 5.000,00 0030 - Ações do Fundo Municipal de Meio Ambiente 120.000,00 120.000,00 9999 – Reserva de Contingência 224.200,00 224.200,00 TOTAL 91.316.352,00 33.433.648,00 124.750.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais. II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2019, individualizado por fonte de recursos; III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual. Parágrafo único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. Art. 5º A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br I – SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. Em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, evidenciamos a situação financeira do Município em 31 de julho de 2019, a partir dos quadros adiante, que demonstram a Execução Orçamentária da Receita e da Despesa. 1) Execução Orçamentária da Receita RECEITA ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO JULHO/2019 Índice de Realização % ORÇADO ANUAL ORÇADO ATUAL REALIZADO RECEITAS CORRENTES R$ 115.548.150,00 R$ 115.548.150,00 R$ 67.590.129,09 58,50% Impostos, Taxa e Contribuições R$ 20.933.150,00 R$ 20.933.150,00 R$ 14.342.409,06 68,52% Receitas de Contribuição R$ 1.301.000,00 R$ 1.301.000,00 R$ 912.701,80 70,15% Receita Patrimonial R$ 563.000,00 R$ 563.000,00 R$ 345.721,59 61,41% Receita de Serviços R$ 56.000,00 R$ 56.000,00 R$ 204.801,00 365,72% Transferências Correntes R$ 92.680.000,00 R$ 92.680.000,00 R$ 51.773.920,57 55,86% Outras Receitas Correntes R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.575,07 70,50% RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.579.850,00 R$ 4.579.850,00 R$ 2.376.079,87 51,88% Alienação de Bens R$ 171.000,00 R$ 171.000,00 R$ 309,00 0,18% Transferências de Capital R$ 4.408.850,00 R$ 4.408.850,00 R$ 2.375.770,87 53,89% TOTAL R$ 120.128.000,00 R$ 120.128.000,00 R$ 69.966.208,96 58,24% Nota-se que foram realizados 58,24% da Receita Estimada, observando-se o ingresso das Receitas de Capital, com índice de realização de 51,88% foi menor que o das Receitas Correntes com 58,50% da receita orçada anual. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Verifica-se que o desempenho das Receitas Tributárias atingiu 68,52% da previsão anual, um pouco superior ao desempenho das Transferências Correntes, com índice de realização de 55,86%. 2) Execução Orçamentária da Despesa DESPESA POR NATUREZA ORÇADO INICIAL EXECUÇÃO JULHO/2019 Índice de Realização % EMPENHADO LIQUIDADO Empen hado Liquid ado PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 6.000.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 3.500.000,00 58,33% 58,33% PODER EXECUTIVO DESPESAS CORRENTES R$ 100.258.965,81 R$ 67.102.272,84 R$ 55.894.790,94 66,93% 55,75% Pessoal e Encargos Sociais R$ 52.721.863,52 R$ 28.952.590,97 R$ 28.899.264,30 54,92% 54,81% Outras Despesas Correntes R$ 47.537.102,29 R$ 38.149.681,87 R$ 26.995.526,64 80,25% 56,79% DESPESAS DE CAPITAL R$ 13.656.633,44 R$ 12.862.581,97 R$ 7.686.830,49 94,19% 56,29% Investimentos R$ 13.656.633,44 R$ 12.862.581,97 R$ 7.686.830,49 94,19% 56,29% RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 212.400,75 R$ - R$ - 0,00% 0,00% TOTAL DA DESPESA R$ 120.128.000,00 R$ 83.464.854,81 R$ 67.081.621,43 69,48% 55,84% A tabela acima evidencia a execução da despesa por natureza, nos estágios empenhado e liquidado. Observa-se que foram comprometidos (empenhados) 69,48% da Despesa Fixada para o exercício, e executada (liquidação) apenas 55,84%. O repasse devido ao Poder Legislativo atingiu exatamente 58,33%, que corresponde a 7 meses de execução. Verifica-se que os gastos correntes atingiram 80,25% no nível Empenhado e 56,79% no Liquidado, em relação a Despesa Fixada para o exercício. Os Investimentos atingiram 94,19%, no nível de Empenhos e apenas 56,29% na situação Liquidada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 2 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E FLUTUANTE, SALDOS DE CRÉDITOS ESPECIAIS, RESTOS A PAGAR E OUTROS COMPROMISSOS EXIGÍVEIS 2.1 – DÍVIDA FLUTUANTE O principal componente da dívida flutuante é a conta Restos a Pagar, cujo saldo na data de 31 de julho de 2019, se demonstra: PODER EXECUTIVO SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR RESTOS A PAGAR Pagos/Anulados até 31.07.2019 Saldo em 31.07.2019 Administração Direta – Legislativo R$ - R$ - R$ - Administração Direta – Executivo R$ 7.073.537,26 R$ 5.768.575,85 R$ 1.304.961,41 TOTAL R$ 7.073.537,26 R$ 5.768.575,85 R$ 1.304.961,41 2.2 – CRÉDITOS ESPECIAIS Não ocorreu a abertura de créditos especiais no exercício de 2019. 3 - EXPOSIÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA. 3.1 – RECEITA ESTIMADA. A estimativa da receita foi elaborada com bastante prudência, em face da crise econômica que vem se prolongando em decorrência do momento político que hoje vivencia nosso país. Por esta razão, as projeções de recursos de convênios se referem ao saldo previsto da Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, bem como, da Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar e Construção de Creche. Assim, a receita para o exercício de 2020 está estimada no orçamento fiscal e seguridade social em R$ 124.750.000,00, conforme adiante demonstrado: ESPECIFICAÇÃO VALOR PART. % RECEITAS CORRENTES R$ 122.659.700,00 98,32% Impostos, Taxas e Contribuições R$ 23.720.400,00 19,05% PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Receita de Contribuições R$ 1.428.000,00 1,15% Receita Patrimonial R$ 552.000,00 0,46% Receitas de Serviços R$ 53.000,00 0,04% Transferências Correntes R$ 96.857.700,00 77,80% Outras Receitas Correntes R$ 23.600,00 0,02% RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.090.300,00 1,68% Alienação de Bens R$ 66.000,00 0,05% Transferências de Capital R$ 2.024.300,00 1,43% TOTAL DA RECEITA R$ 124.750.000,00 100,00% 3.2 – DESPESA FIXADA A despesa foi fixada na proposta orçamentária de 2020, em igual montante da receita, importando em R$ 124.750.000,00, com a seguinte distribuição: PODERES VALOR R$ PART. % Poder Legislativo 6.500.000 5,21% Poder Executivo 118.250.000 94,79% TOTAL 124.750.000 100,00% Em cumprimento ao disposto no Art.5º, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a presente mensagem está acompanhada dos Anexos I e II, referente à programação de recursos destinados ao cumprimento das vinculações a Educação e à Saúde. A estimativa da renúncia de receitas e sua compensação, bem como, a margem de expansão das despesas de caráter continuado, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na LRF, estão apresentadas nos Anexos III.a e III.b. A compatibilidade da programação dos recursos da presente proposta orçamentária com o Anexo de Metas Fiscais da LDO 2020 está demonstrada no Anexo IV. Não há valores inscritos em precatórios judiciais, pois não houve apresentação até a data de 1º/07/2019, conforme demonstrado no Anexo V.