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norma nº 149/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2000
Date 2000-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM O CTG CHAMA DA TRADIÇÃO, CONSTRUIR PISTA DE KART, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 149/2000. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE COMODATO COM O CTG CHAMA DA TRADIÇÃO, 
CONSTRUIR PISTA DE KART, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Sapezal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em 
Comodato do Centro de Tradições Gaúchas – CTG Chama da Tradição de Sapezal, 
um imóvel com área de aproximadamente 20,000 m² (vinte mil metros quadrados), 
conforme termo a ser firmado entre as partes, anexo I desta Lei. 
 § 1º - O Comodato de que trata o caput deste artigo será sem ônus 
para o Município, cuja área destina-se exclusivamente a implantação de uma pista 
de Kart. 
 § 2º - O prazo de duração do Comodato da área será de 06 (seis) anos, 
podendo ser renovado, a critério das partes. 
 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a 
aplicar recursos até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na construção de 
uma pista de kart sobre a área recebida em comodato, na forma do artigo anterior, 
com um custo aproximado de R$ 104.000,00, conforme croqui da pista e 
orçamento, anexos a esta Lei. 
 § 1º - Para administração do kartódromo, a Administração Municipal, a 
seu critério, poderá firmar acordo com a Associação Municipal dos Kartistas de 
Sapezal. 
 § 2º - Findo o prazo do comodato, a área retornará ao CTG, 
incorporando-se a mesma os investimentos realizados pelo Município, sem qualquer 
obrigação de indenização por parte do Comodante. 
 Art. 3º - Para fazer face aos investimentos oriundos desta Lei, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional 
especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBAIZAÇÃO 
0502030462281-052 – Construção de Kartódromo 
 Art. 4º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão 
utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento 
vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal 
Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
050216915751-025 – Execução de Pavimentação Asfáltica 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de 
junho de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
TERMO DE COMODATO 
Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF 
sob nº 01.614.225/0001/09, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 
246.464.900-72, para este ato denominado COMODATÁRIO e de 
outro lado o Centro de Tradições Gaúchas – CTG Chama da 
Tradição, inscrita no CNPJ sob nº 02.827.159/0001-00, estabelecido 
à Av. Antônio André Maggi, nesta cidade, neste ato representada por 
seu Patrão, Sr. Odelcio Pannembecker, brasileiro, casado, portador 
do CPF nº 226.827.240-00, para este ato denominada COMODANTE 
e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal 
nº 149/2000, firmam as seguintes cláusulas e condições: 
I - DO OBJETO: 
1.1 - O COMODANTE, legítimo proprietário de uma área de terras com 
aproximadamente 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) localizada na Av. Antônio 
André Maggi, perímetro urbano da cidade de Sapezal, a qual cede em comodato, 
sem ônus, ao COMODATÁRIO na forma estabelecida no presente instrumento. 
II - DAS OBRIGAÇÕES: 
2.1 - O COMODANTE cede imóvel , objeto do presente comodato, para fins de 
construção naquele local, de uma pista de Kart, conforme projeto anexo. 
2.2 - O COMODATÁRIO compromete-se em utilizar a área exclusivamente para os 
fins a que se destina. 
III - DO PRAZO: 
3.1 - O prazo do presente comodato será de 06 (seis) anos, podendo ser 
prorrogado, a critério das partes, ou ainda, rescindido antecipadamente caso as 
cláusulas aqui estabelecidas deixem de ser cumpridas. 
3.2 - Findo o prazo ou rescindido antecipadamente o presente termo, o imóvel 
retorna ao COMODANTE, sendo que as obras executadas sobre a área ficam 
incorporadas à mesma, sem que caiba ao COMODANTE o pagamento de quaisquer 
indenização. 
IV - DO FORO: 
4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum 
da Comarca de Tangará da Serra - MT. 
 Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento 
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 Sapezal, aos 16 dias do mês de junho de 2000. 
 ________________________ _________________________ 
 ALDIR SCHNEIDER CTG CHAMA DA TRADIÇÃO 
 Prefeito Municipal COMODANTE 
 COMODATÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
________________________ ____________________________ 
RG: RG: 

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