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norma nº 1531/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO INSS JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS COMPETENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.531/2019
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A 
REALIZAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 
NECESSÁRIAS AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO 
INSS JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS
COMPETENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as providências 
administrativas necessárias à efetivação do parcelamento de débitos do INSS junto aos órgãos públicos 
federais.
Parágrafo único. Os débitos mencionados no caput são oriundos de compensações 
tributárias não homologadas pelos órgãos federais competentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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