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norma nº 1444/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM LIONS CLUBE DE SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DO 17º FESTIVAL DE PESCA E 6º FESTIVAL DE PESCA MIRIM EDUCATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.444/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM LIONS CLUBE DE 
SAPEZAL PARA REALIZAÇÃO DO 17º 
FESTIVAL DE PESCA E 6º FESTIVAL DE 
PESCA MIRIM EDUCATIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com 
Entidade Lions Clube de Sapezal, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-
79, para realização do 17º festival de pesca e 6º Festival de Pesca Mirim Educativa do Município de 
Sapezal, e, conceder contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a 
entidade organizadora, na realização do 17º Festival de Pesca e 6º Festival Mirim de Pesca Educativa 
do Município de Sapezal tendo como objetivos: 
I - Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, divulgando as suas 
possibilidades turísticas, atraindo visitantes dos municípios vizinhos e outras regiões;
II - Incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte mato-grossense;
III - promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
IV - promover educação ambiental e campanhas educativas sobre preservação da 
natureza;
V - promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do 
conhecimento e prática das leis de pesca;
VI - promover atividades esportivas e culturais, destacando-se o torneio de pesca;
VII - estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da 
ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos do comércio local e regional.
§ 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos 
recebidos, em conformidade com o Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, onde constarão as 
obrigações entre as partes.
§ 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente 
lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
§ 4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, 
no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal 
denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 17º Festival de 
Pesca e 6º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município de Sapezal, de forma gratuita, no dia 16
de setembro de 2018, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da Entidade organizadora do evento
providenciar todas as licenças necessárias à realização do mesmo, sendo esta também exclusivamente 
responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as 
responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento.
§ 2º Será gratuita a entrada para toda população no domingo dia 16/09/2018.
Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que o LIONS 
CLUBE DE SAPEZAL é a única entidade, em âmbito municipal, que sempre realizou o Festival de 
Pesca, será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de 
julho de 2014. 
Art. 4º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação 
orçamentária: 
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00400 - DEPARTAMENTO TURISMO
0025 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
28.845.0025.0007 - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições...........R$ 30.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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