| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2000 |
| Date | 2000-07-05 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 151 |
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L E I Nº 150/2000. ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 1º - Ficam estabelecidas, através desta Lei, as diretrizes gerais, metas e prioridades da Administração Municipal, visando a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2001, nos termos das constituições Estadual e Federal. Art. 2º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, serão implantadas gradativamente no decorrer do exercício financeiro, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividade e rendimentos. Art. 3º - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as demais ações de expansão e novas obras. Art. 4º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente àqueles que exijam contrapartida do Município. Art. 5º - Constituem receitas do Município as provenientes de: I - Tributos de sua competência; II - Atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; III - Transferências instituídas por força de dispositivos constitucionais ou de convênios firmados; IV - Empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercício e vinculados a obras e serviços públicos; V - Empréstimos tomados por antecipação da receita. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 6º - Na fixação das despesas para o exercício financeiro de 2001, serão observadas as metas e prioridades assim delineadas: I - FUNÇÃO LEGISLATIVA a - aquisição de móveis e utensílios e equipamentos permanentes; b - aquisição de veículo e ou locação quando necessário; c - despesas com manutenção de pessoal d - construção da sede da Câmara Municipal e - aquisição de sistema de som f - manutenção geral do setor g - locação de Prédio; h - Informatização da Câmara Municipal i – Divulgação dos Atos e Fatos Legislativos. J – aquisição de acervo bibliográfico II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a - manutenção das atividades governamentais, relacionadas com a política administrativa, voltadas aos interesses da comunidade, bem como firmar contratos e convênios com órgãos da administração pública ou iniciativa privada; b - divulgação oficial do município, objetivando dar à população, conhecimento dos atos e obras executadas pela Administração. c - aquisição de mobília, materiais de escritório e equipamentos de informática; d - coordenação de planejamento municipal, através da realização de planos e programas, estudos e projetos que visem o bem estar da população em geral; e - aquisição de veículos; f - apoio à segurança pública; g - criação e implantação de fundos municipais; h - despesas com manutenção de pessoal; i - despesas com encargos da dívida interna; j - Construção de prédio para abrigar a Polícia Civil e Cadeia Pública l - Implantação e Manutenção de Postos de Fiscalização; m – manutenção e coordenação do setor de trânsito; n – aquisição e permuta de imóveis; o - manutenção geral do setor. III - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE a - desenvolver atividades de produção agropecuária e fiscalização de produtos de origem animal; b - desenvolver atividades e programas que visem a proteção do meio ambiente, tais como: 1 – preservação de mananciais; 2 – implantação de microbaciais; 3 – manutenção da unidade de recebimento de agrotóxicos. c - criação e manutenção do departamento de agricultura e meio ambiente; d – implantação e manutenção do sistema de coleta e acondicionamento do lixo doméstico e hospitalar; e - implantação e manutenção do viveiro de mudas; f - implantação do Centro de Produção Animal; g - incentivo à implantação de agroindústrias; h - despesas com manutenção de pessoal; i - incentivo a implantação e manutenção de programa de irrigação; j - incentivo ao desenvolvimento da agricultura nas aldeias indígenas; l - incentivo aos micro e pequenos produtores rurais m - manutenção geral do setor. IV - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES a - construção, ampliação e reformas de unidades escolares, na zona urbana e rural do município; b - apoio e incentivo ao ensino nas áreas indígenas; c - manutenção de programas de merenda escolar; d - manutenção dos serviços de transporte escolar; e - treinamento e reciclagem de pessoal, objetivando a qualidade do ensino; f - informatização das escolas da rede municipal; g - construção de quadras de esportes nas escolas; h - construção e manutenção de centros poliesportivos; i - implantação e manutenção de creches; j - construção de campos de futebol; l - aquisição de móveis e utensílios m – criação e manutenção de Escola Agrícola e manutenção de Escola Técnica n – criação e implantação de programas educacionais (oficinas) voltadas para os meninos de rua e pessoas de baixa renda e de cursos profissionalizantes, através de convênios com: SENAI, SEBRAI e outros. o - construção de prédio para instalação da Biblioteca Municipal; p - construção de prédio para instalação da Creche Municipal; q- manutenção de fundos municipais; r - participação em consórcio intermunicipal de ensino; s - aquisição de veículos para transporte escolar e área administrativa; t - apoio e incentivo a programas culturais; u – Manutenção do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; v – apoio e incentivo ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades. x – aquisição de imóveis; y – Apoio e incentivo a manutenção do Ensino de 2º grau; z - despesas com manutenção de pessoal e manutenção geral do setor. V - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO a - apoio e incentivo a implantação de indústrias; b - apoio e incentivo ao desenvolvimento do comércio local; c - divulgação e desenvolvimento do turismo municipal e regional; d - incentivar o turismo no Município através de convênios com empresas e órgãos Estaduais e Federais ligados ao setor; e - manutenção e coordenação das atividades do setor. f - implantação de feira livre para comercialização de produtos. g – apoio e incentivo a realização de feiras e exposições. VI - HABITAÇÃO E URBANISMO a - construção de casas populares; b - construção do Paço Municipal; c - implantação de áreas de lazer; d - construção de galerias e gabiões para escoamento de águas pluviais; e - construção de meio fio e calçamento de ruas, praças e avenidas; f - execução de pavimentação asfáltica; g - implantação de iluminação pública comum e com super postes. h - urbanização de áreas públicas; i - ajardinamento de áreas públicas; j - manutenção e melhorias no cemitério municipal; k - construção do terminal rodoviário l - despesas com manutenção de pessoal; m - manutenção geral do setor. n – ampliação, reforma e execução de infra estrutura no parque de máquinas; VII - SAÚDE E SANEAMENTO a - manutenção do Centro de Saúde; b - aquisição de equipamentos hospitalares e cirúrgicos; c - implantação de projetos de que visem a saúde da população; d - participação de convênios que visem o atendimento à população indígena, bem como a população em geral; f - criação e manutenção de fundos municipais; g - manutenção da limpeza pública; h - manutenção das atividades de Vigilância Sanitária; i – implantação e manutenção de programas de saúde preventiva familiar; j - participação em consórcio intermunicipal de saúde; l - instalação de rede coletora de esgoto; m - aquisição de consultório odontológico móvel; n - aquisição de medicamentos, produtos odontológicos e hospitalares; o - aquisição de equipamento coletor de lixo; p - despesas com manutenção de pessoal; q – aquisição e manutenção de veículos. r - manutenção geral do setor. VIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a - construção de uma capela mortuária; b - implantação de fundos e programas assistenciais; c - manutenção e incentivo a programas de ação social; d - construção de Centros Comunitários; e - manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. f - aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; g – criação de programas de apoio a transeuntes. IX - TRANSPORTE a - construção e reforma de pontes e bueiros; b - construção e adequação de estradas municipais; c - aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; d - aquisição de equipamentos para oficina mecânica; e - manutenção da oficina municipal; f - construção do aeroporto municipal; g - readequação e manutenção da Rodovia Nova Fronteira; h – locação de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários; i - manutenção geral do setor rodoviário. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 7º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 8º - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido na Constituição Federal. Art. 9º - As despesas com manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão o limite estabelecido pelas Constituições Federal e Estadual. Art. 10 - O Poder Executivo poderá adaptar a programação estabelecida, no que se refere a circunstâncias emergenciais, atualizando elementos quantitativos no plano de governo e definidos no Orçamento Geral. Art. 11 - O Orçamento Geral do Município, será elaborado observandose as disposições constantes na Lei Federal nº 4.320/64. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - Os créditos adicionais especiais, somente poderão ser abertos no exercício de 2001, desde que compatíveis com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 13 - As entidades educacionais, assistenciais, comunitárias, esportivas e demais organizações, somente poderão ser subvencionadas ou receber auxílio financeiro do Poder Público Municipal, desde que comprovem o seu funcionamento e que a diretoria não perceba qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados. Art. 14 – Os Projetos de incentivo e desenvolvimento da Agricultura em áreas Indígenas, a que se refere o Art. 6º, inciso III, alínea “j”, deverão ser precedidos de autorização e acompanhamento do Órgão tutelar competente. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de julho de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.