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norma nº 1449/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.449/2018
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.054/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
L E I :
Art. 1º O Artigo 70 da Lei Municipal n.º 1.054/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
" Art. 70 Além do vencimento e vantagens do Estatuto Geral do Servidor Público, os 
Profissionais da Educação farão jus às seguintes gratificações:
I – os diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais das 
unidades de ensino farão jus a uma gratificação fixa que deverá compor a 
remuneração para o exercício da função, vinculada a critérios de tipificação das 
unidades de ensino, conforme legislação da gestão democrática;
II - gratificação de 20% pelo exercício da função de docência em turmas 
multisseriada em escolas indígenas e escolas rurais.
Parágrafo único. O tratamento diferenciado a educação escolar indígena, respeitará 
a escolha da comunidade local, sendo os profissionais destas turmas multisseriada, 
independentes do cargo professor ou monitor, autorizados a receber a gratificação.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.054/2013, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 
70-A:
" Art. 70-A Os integrantes da carreira dos Profissionais da Educação, no efetivo 
exercício em Unidade Escolar que esteja fora do perímetro urbano, farão jus ao 
adicional de difícil acesso, no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento básico.”
Art. 3° Fica alterado o Título V da Lei n.º 1.054/2013, passando a viger com a 
seguinte redação:
 “Título V
DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS E DO ADICIONAL DE DIFÍCIL ACESSO”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de outubro de 
2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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