| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM EM REGIME DE PARCERIA COM A EMPRESA AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.452/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM EM REGIME DE PARCERIA COM A EMPRESA AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: L E I : Art. 1º Fica autorizada a realização de serviços de terraplanagem e pavimentação asfáltica, em regime de parceria, entre o Município de Sapezal-MT e a empresa Avida Construtora e Incorporadora S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.001.183/0001-34. Art. 2º A parceria objetiva a realização de pavimentação asfáltica, interligando o Loteamento Residencial Papagaio à Rua Marechal Rondon e Av. Eng. José da Silva Tiago, conforme projeto anexo, o qual é parte integrante da presente Lei, como se aqui transcrito estivesse. Art. 3º Caberá à empresa Ávida Construtora e Incorporadora S/A realizar a execução de 7.787,03 m² (sete mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados) de serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica, referente ao trecho descrito no Art. 2º desta Lei. § 1º A obra a que se refere o caput é a execução pela empresa Ávida Construtora e Incorporadora S/A de serviços de terraplanagem, compreendendo a conformação mecânica, regularização de subleito, estabilização de sub-base, estabilização de base, regularização de base necessária e execução da pavimentação asfáltica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br § 2º O Município de Sapezal irá fornecer todos os insumos necessários para a execução da pavimentação asfáltica. § 3º Após a Execução da Pavimentação asfáltica, a confecção do meio-fio e sarjeta nos trechos descritos pelo Art. 2º desta Lei, será realizada da seguinte forma: I - Os insumos necessários para a confecção do meio-fio e sarjeta ficarão a cargo do Município de Sapezal; II – A confecção do meio-fio e sarjeta ficará a cargo da Empresa Ávida Construtora e Incorporadora S/A. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de outubro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal