| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL AO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.453/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL AO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: L E I : Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder ao Estado de Mato Grosso o uso dos imóveis públicos municipais situados nos lotes 03, 13 e 14, Quadra 115, na Rua Pirambé, Loteamento Cidezal I, Município de Sapezal - MT, em benefício do DETRAN-MT, visando à ampliação do pátio de apreensão da 57ª CIRETRAN. Parágrafo Único. A manutenção dos efeitos da cessão de uso prevista no caput está condicionada à construção de muro entorno das áreas cedidas, à custa do Estado de Mato Grosso, na forma e prazo a ser estabelecido no termo de cessão. Art. 2º Todos os encargos incidentes sobre os imóveis cedidos correrão por conta do cessionário, assim como outras despesas necessárias à manutenção e à conservação dos imóveis. Art. 3º A presente cessão de uso tem validade de 10 (dez) anos, contados da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse comum entre as partes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de outubro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal