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norma nº 1453/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL AO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.453/2018 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BENS 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL AO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder ao Estado de Mato Grosso o uso dos 
imóveis públicos municipais situados nos lotes 03, 13 e 14, Quadra 115, na Rua Pirambé, Loteamento Cidezal I, 
Município de Sapezal - MT, em benefício do DETRAN-MT, visando à ampliação do pátio de apreensão da 57ª 
CIRETRAN.
Parágrafo Único. A manutenção dos efeitos da cessão de uso prevista no caput está condicionada à 
construção de muro entorno das áreas cedidas, à custa do Estado de Mato Grosso, na forma e prazo a ser 
estabelecido no termo de cessão.
Art. 2º Todos os encargos incidentes sobre os imóveis cedidos correrão por conta do cessionário, 
assim como outras despesas necessárias à manutenção e à conservação dos imóveis.
Art. 3º A presente cessão de uso tem validade de 10 (dez) anos, contados da data de publicação 
desta Lei, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse comum entre as 
partes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de outubro de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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