| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | ALTERA A PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 1.385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 - PPA 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.456/2018 ALTERA A PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, APROVADO PELA LEI Nº 1.385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 - PPA 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A programação estabelecida no Plano Plurianual - PPA 2018/2021, passa a vigorar com as alterações estabelecidas na presente lei. § 1º A Revisão do Plano Plurianual PPA 2018–2021 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual, aprovado através da Lei Municipal nº 1.385/2017. § 2º O Poder Executivo adotará medidas que visem adequar os indicadores da educação e da saúde aos níveis da Média Brasil, através da execução das ações dos seguintes programas Art. 2º Ficam convalidadas as ações orçamentárias criadas ao amparado do Inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal nº 1.385/2017, a seguir relacionadas. Programa: 0005 SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA Ações: 06.002.0.0.10.302.0005.2.195 Manutenção do SAMU...R$ 381.600,00 06.002.0.0.10.302.0005.2.197 Manutenção Do Laboratório Municipal...................................R$ 413.500,00 Programa: 0006 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Ações: 06.002.0.0.10.122.0006.2.196 Manutenção da Central de Regulação......................................R$ 151.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 3º Fica alterada a redação das ações orçamentárias abaixo especificadas. Programa: 0007 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Ações: 06.002.0.0.10.301.0007.1.001 Equipamentos e Material Permanente para Atenção Básica.....................................................R$10.000,00 06.002.0.0.10.301.0007.1.002 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde da Família.....................................R$ 567.703,44 Programa: 0009 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ações: 06.002.0.0.10.305.0009.2.019 Manutenção das Ações da Vigilância Epidemiológica e Ambiental .......................................R$ 925.000,00 Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385, e na Lei Orçamentária Anual, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 1.431/2018. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal