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norma nº 151/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2000
Date 2000-07-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 143/2000E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 151/2000. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 143/2000 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica suprimido o inciso I, § 2º, art. 3º da Lei Municipal nº 143/2000. 
 Art. 2º - O inciso I, § 6º , art. 3º da Lei nº 143/2000, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
 “Art. 3º- ... 
 ... 
§ 6º - ... 
 I – O Município assinará o contrato como anuente,
comprometendo-se a arcar com os custos de execução das galerias de águas 
pluviais, bem como com a terraplanagem das ruas a serem pavimentadas.” 
 Art. 3º - Os artigos 6º, 8º e 11 da Lei nº 143/2000, passam a vigorar com as 
seguintes redações: 
 “ Art. 6º - As despesas decorrentes das obras a serem executadas 
referentes aos próprios municipais e aos cruzamentos das vias e avenidas, serão 
suportadas pelo Município. 
 Art. 8º - O custo das obras recebidas pelos discordantes, estes 
nunca superiores a 25% (vinte e cinco por cento), serão pagos pelo Município, 
diretamente a empresa executora, nas mesmas condições de financiamento 
contratados com os demais beneficiários do plano. 
 
 Art. 11 – Além do custo apurado através do cálculo especificado no 
artigo anterior, será cobrado dos proprietários de imóveis beneficiados no 
plano, as obras complementares de meio-fio, correspondente a sua testada, 
executadas na área a ser pavimentada.” 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de julho de 
2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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