| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213 DE 23 DE JULHO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – MT e A LEI N.º 1.062 DE 19 DE JUNHO DE 2.013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.457/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213 DE 23 DE JULHO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – MT e A LEI N.º 1.062 DE 19 DE JUNHO DE 2.013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o título da Seção V e o caput do Art. 19, da Lei Municipal nº 213, de 23 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 19 À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:" Art. 2º Fica alterado o título da Seção IX e o caput do Art. 23, da Lei Municipal nº 213, de 23 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Art.23 Compete à Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:” Art. 3º Fica revogado o Inciso XII do Art. 24 da Lei Municipal nº 213/2001. Art. 4º Fica alterado o título da Seção XI e o caput Art. 24-A, da Lei Municipal nº 213, de 23 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art.24-A Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:” PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 5º Acrescenta-se ao Art. 24-A da Lei Municipal nº 213, de 23 de julho de 2001, os incisos XLX, XLXI, XLXII e XLXIII, com a seguinte redação: “XLX - executar, conservar e gerenciar obras de saneamento básico e drenagem; XLXI - fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico, inclusive, os que foram terceirizados ou concedidos, formulando, executando e avaliando planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município; XLXII - projetar, implantar e gerenciar a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização dos serviços delegados de abastecimento de água, coleta, destinação e depósito de lixo domiciliar, coleta seletiva de lixo, bem como da remoção de entulhos em vias e logradouros públicos; XLXIII - definir a política municipal de resíduos sólidos.” Art. 6º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.062, de 19 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Departamento de Rede de Esgoto a que trata o artigo anterior desta lei, será vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e administrado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico” Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.385/2017, no Anexo de Metas e Prioridades - 2018, a que se refere a Lei Municipal nº 1.386/2017, que "dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2018 e dá outras providências" (LDO 2018), bem como, nos quadros e anexos da Lei Municipal nº 1.387/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2018 (LOA 2018), podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Parágrafo Único: Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo de Metas e Prioridades – 2019 estabelecido na Lei Municipal nº 1.431/2018, que "dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso para o exercício de 2019 e dá outras providências" (LDO 2019). PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 8º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal