| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | INSTITUI PREMIAÇÃO PARA DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.458/2018 INSTITUI PREMIAÇÃO PARA DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a premiação, mediante sorteio, para a decoração natalina no município de Sapezal-MT, sendo denominada “ Natal Luz de Sapezal”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo por objetivo o incentivo à decoração natalina, de imóveis residenciais e comerciais. §1º Será considerada decoração natalina, para efeitos desta Lei, todas as decorações em imóveis residenciais e comerciais voltadas para tema natalino. §2º Poderão participar do sorteio todos os contribuintes, e não contribuintes do Município de Sapezal que não possuírem inadimplência nas obrigações fiscais de competência municipal. §3º Na hipótese de algum ganhador não estar com os encargos municipais em dia, não terá direito a premiação, salvo se regularizar seus débitos previamente com a Receita Municipal, até o último dia útil anterior à data do sorteio. Art. 2º As inscrições serão gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no prazo a ser definido pela Administração Municipal. Art. 3º Os interessados em participar do sorteio deverão estar com a decoração pronta para realizar a inscrição, devendo permanecer decorada até o dia 06 de janeiro do ano subsequente. Art. 4º Os inscritos nos Sorteios de Decoração Natalina, de acordo com esta lei, autorizam o Município de Sapezal a fazer uso das imagens para divulgação e acervo. Parágrafo único. A participação no sorteio não gerará aos participantes qualquer direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto nesta Lei. Art. 5º Os resultados dos Sorteios serão divulgados nos meios de comunicação local e as entrega dos Certificados e Premiações ocorrerão conforme cronograma a ser definido pela Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 6º De acordo com esta lei, o Sorteio de Decoração Natalina envolverá apenas os imóveis residenciais e comerciais localizados na área urbana do Município e a responsabilidade pelas decorações será exclusivamente do proprietário. I – A responsabilidade estrutural, inclusive de eventuais instalações elétricas, é exclusiva do proprietário; II – Os materiais empregados na decoração são de responsabilidade exclusiva dos proprietários dos imóveis, tanto para a aquisição como em relação à qualidade, não sendo permitido o uso de materiais que possam causar risco aos munícipes; III – A decoração poderá ser realizada a qualquer tempo, mas imóveis não inscritos não participarão do sorteio; IV – Não serão aceitas decorações que desrespeitem a legislação, façam propaganda de produtos, marcas, e afins, sejam ofensivas ou incentivem a condutas vedadas ou ilícitas, incitem a discriminação ou outro ato atentatório à dignidade. Art. 7º As premiações serão assim consideradas: I - Imóveis Residenciais: a) Ao 1º (primeiro) prêmio: R$ 1.000,00 (um mil reais); b) Ao 2º (segundo) prêmio: R$ 900,00 (novecentos reais); c) Ao 3º (terceiro) prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais); d) Ao 4º (quarto) prêmio: R$ 700,00 (setecentos reais); e) Ao 5º (quinto) prêmio: R$ 600,00 (seiscentos reais); f) Ao 6º (sexto) prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); g) Ao 7º (sétimo) prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); II - Imóveis Comerciais: a) Ao 1º (primeiro) prêmio: R$ 1.000,00 (um mil reais); b) Ao 2º (segundo) prêmio: R$ 900,00 (novecentos reais); c) Ao 3º (terceiro) prêmio: R$ 800,00 (oitocentos reais); d) Ao 4º (quarto) prêmio: R$ 700,00 (setecentos reais); e) Ao 5º (quinto) prêmio: R$ 600,00 (seiscentos reais); f) Ao 6º (sexto) prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); g) Ao 7º (sétimo) prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais); Art. 8º A comissão de acompanhamento e fiscalização do sorteio será composta de 05 (cinco) membros indicados pelas instituições abaixo relacionadas: I - 01 (um) Membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; II - 01 (um) Membro indicado pelo Prefeito Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br III - 01 (um) Membro da Câmara Municipal de Vereadores; IV - 01 (um) Membro indicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; V - 01 (um) Membro da Associação Comercial e Empresarial de Sapezal - ACISA. Art. 9º Para validar a inscrição e participação no sorteio, será considerada a parte externa do imóvel voltada para a via pública, devendo a decoração atender ao tema natalino. Art. 10. A simples inscrição e participação neste sorteio implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como de seus termos e condições. Art. 11. Fica autorizado o custeio da premiação até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.05 Departamento de Cultura 13.392.0020.2.097 Realização de Eventos Culturais 3.3.90.31.00.00 0100000000 Premiações Culturais, Artísticas e Outras................R$ 5.000,00 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 09.03 Departamento de Desenvolvimento Econômico 23.691.0021.2.114 Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições 3.3.90.31.00.00 0100000000 Premiações Culturais, Artísticas e Outras................R$ 5.000,00 Art. 13. Esta lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo no que couber. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de dezembro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal