| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.459/2018 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2019 estima a receita e fixa a despesa em R$ 120.128.000,00 (Cento e vinte milhões, cento e vinte e oito mil reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo: a) Orçamento Fiscal: R$ 85.252.392,50; b) Orçamento da Seguridade Social: R$ 34.875.607,50. Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade Social a parcela de R$ 30.950.287,50 (Trinta milhões, novecentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) será custeada com recursos oriundos do Orçamento Fiscal. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1 - RECEITAS CORRENTES 111.923.850,00 3.624.300,00 115.548.150,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.278.830,00 301.020,00 4.579.850,00 TOTAL 116.202.680,00 3.925.320,00 120.128.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 2 - POR FONTES 1 – RECEITAS CORRENTES 127.963.300,00 3.624.300,00 131.587.600,00 1.1 - Impostos,Taxas e Contribuições 21.191.000,00 0,00 21.191.000,00 1.2 – Receita de Contribuições 1.301.000,00 0,00 1.301.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 369.000,00 194.000,00 563.000,00 1.6 - Receitas de Serviços 56.000,00 0,00 56.000,00 1.7 - Transferências Correntes 105.031.300,00 3.430.300,00 108.461.600,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 15.000,00 0,00 15.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 4.278.830,00 301.020,00 4.579.850,00 2.2 – Alienação de Bens 171.000,00 0,00 171.000,00 2.4 – Transferências de Capital 4.107.830,00 301.020,00 4.408.850,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (16.039.450,00) 0,00 (16.039.450,00) 9.3 - Descontos Concedidos IPTU (257.850,00) 0,00 (257.850,00) 9.7 - Retenção para o FUNDEB (15.781.600,00) 0,00 (15.781.600,00) TOTAL 116.202.680,00 3.925.320,00 120.128.000,00 Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros órgãos, categoria econômica, funções e programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 01 - Câmara Municipal 6.000.000,00 6.000.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 2.358.500,00 2.358.500,00 03 – Secretaria de Administração 6.125.000,00 6.125.000,00 04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 5.361.559,00 5.361.559,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 42.179.445,00 42.179.445,00 06 - Secretaria de Saúde 28.766.807,50 28.766.807,50 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 6.108.800,00 6.108.800,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 17.118.757,75 17.118.757,75 09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 5.896.730,00 5.896.730,00 99 – Reserva de Contingência 212.400,75 212.400,75 TOTAL 85.252.392,50 34.875.607,50 120.128.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 03 - Despesas Correntes 73.386.261,75 32.083.704,06 105.469.965,81 04 - Despesas de Capital 11.653.730,00 2.791.903,44 14.445.633,44 99 – Reserva de Contingência 212.400,75 212.400,75 TOTAL 85.252.392,50 34.875.607,50 120.128.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 01 – Legislativo 6.000.000,00 6.000.000,00 04 – Administração 12.070.000,00 12.070.000,00 06 – Segurança Pública 296.000,00 296.000,00 08 – Assistência Social 5.487.800,00 5.487.800,00 10 – Saúde 28.766.807,50 28.766.807,50 11 – Trabalho 30.000,00 30.000,00 12 – Educação 39.639.945,00 39.639.945,00 13 – Cultura 800.500,00 800.500,00 15 – Urbanismo 11.390.757,75 11.390.757,75 17 – Saneamento 2.300.730,00 2.300.730,00 18 - Gestão Ambiental 1.460.000,00 1.460.000,00 20 – Agricultura 676.000,00 676.000,00 22 – Indústria 3.000,00 3.000,00 23 – Comércio e Serviços 1.473.000,00 1.473.000,00 26 – Transportes 5.487.000,00 5.487.000,00 27 – Desporto e Lazer 1.739.000,00 1.739.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 28 – Encargos Especiais 1.674.059,00 621.000,00 2.295.059,00 99 – Reserva de Contingência 212.400,75 212.400,75 TOTAL 85.252.392,50 34.875.607,50 120.128.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 0001 – Processo Legislativo 6.000.000,00 6.000.000,00 0002 -Gestão do Gabinete do Prefeito 2.152.500,00 2.152.500,00 0003 - Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento 5.960.000,00 5.960.000,00 0004 - Gestão da Secretaria de Finanças 3.852.500,00 3.852.500,00 0005 - Saúde Pública Humanizada 14.870.100,00 14.870.100,00 0006 - Gestão da Secretaria de Saúde 2.100.745,00 2.100.745,00 0007 - Atenção Basica em Saúde 10.584.462,50 10.584.462,50 0008 - Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 3.107.000,00 3.107.000,00 0009 - Vigilancia em Saúde 1.211.500,00 1.211.500,00 0010 - Gestão da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 4.118.459,46 4.118.459,46 0011 - Infraestrutura e Serviços Públicos 12.744.298,29 12.744.298,29 0012 - Saneamento Basico 2.300.730,00 2.300.730,00 0013 - Gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania 2.847.000,00 2.847.000,00 0014 - Proteção Social Básica 1.582.300,00 1.582.300,00 0015 - Proteção Social Especial 453.000,00 453.000,00 0016 - Habitação de Interesse Social 605.500,00 605.500,00 0017 -Educação Básica 36.597.945,00 36.597.945,00 0018 - Formação 585.500,00 585.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Profissional e Superior 0019 -Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 830.000,00 830.000,00 0020 - Valorização da Cultura e Historia 258.000,00 258.000,00 0021 - Desenvolvimento Econômico de Sapezal 485.000,00 485.000,00 0022 - Apoio A Segurança Pública 206.000,00 206.000,00 0023 - Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 595.000,00 595.000,00 0024 - Desenvolvimento Ambiental de Sapezal - PRODESA 1.020.000,00 1.020.000,00 0025 - Operações Especiais 2.575.059,00 621.000,00 3.196.059,00 0026 - Desenvolvimento Agropecuário - PRODEAGRO 576.000,00 576.000,00 0027 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 466.000,00 466.000,00 0028 - Planejamento Urbano 165.000,00 165.000,00 0029- Programa Municipal de Parc. Publico-Privadas - PPP 5.000,00 5.000,00 0030 - Ações do Fundo Municipal de Meio Ambiente 440.000,00 440.000,00 9999 – Reserva de Contingência 212.400,75 212.400,75 TOTAL 85.252.392,50 34.875.607,50 120.128.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo para tanto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em atendimento ao disposto no inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal; II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2018; III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. IV - até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual. § 1º O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de transferência ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos. § 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, devidamente autorizadas em lei, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3o . PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais. § 3º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir recursos, entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre fontes de recursos e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput.” Art. 5º A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. Parágrafo Único. Ficam atualizados dos demais demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2019, em decorrência da variação dos parâmetros econômicos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br I – SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. Em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, evidenciamos a situação financeira do Município em 31 de julho de 2018, a partir dos quadros adiante, que demonstram a Execução Orçamentária da Receita e da Despesa. 1) Execução Orçamentária da Receita Nota-se que foram realizados 64,66% da Receita Estimada, observando-se o ingresso das Receitas de Capital, com índice de realização de 30,46% foi menor que o das Receitas Correntes com 67,09% da receita orçada anual. Verifica-se que o desempenho das Receitas Tributárias atingiu 78,70% da previsão anual, um pouco superior ao desempenho das Transferências Correntes, com índice de realização de 65,70%. 2) Execução Orçamentária da Despesa ORÇADO ANUAL ORÇADO ATUAL REALIZADO RECEITAS CORRENTES 91.453.200 91.453.200 61.355.567 67,09% Receitas Tributárias 15.720.300 15.720.300 12.371.949 78,70% Receitas de Contribuição 1.214.000 1.214.000 819.873 67,53% Receita Patrimonial 1.762.000 1.762.000 404.914 22,98% Receitas de Serviços 261.000 261.000 1.559 0,60% Transferências Correntes 72.491.900 72.491.900 47.624.936 65,70% Outras Receitas Correntes 4.000 4.000 132.337 3308,42% RECEITAS DE CAPITAL 6.486.800 6.486.800 1.975.698 30,46% Alienação de Bens 78.000 78.000 63.379 81,26% Transferências de Capital 6.408.800 6.408.800 1.912.318 29,84% TOTAL 97.940.000 97.940.000 63.331.265 64,66% RECEITA ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO JULHO/2018 Índice de Realização % Fonte: ORCA 4511 EMPENHADO LIQUIDADO Empenhado Liquidado PODER LEGISLATIVO Camara Municipal 5.500.000 3.208.333 3.208.333 58,33% 58,33% PODER EXECUTIVO DESPESAS CORRENTES 92.884.977 57.152.274 49.425.590 61,53% 53,21% Pessoal e Encargos Sociais 48.263.593 25.929.479 26.007.588 53,72% 53,89% Outras Despesas Correntes 44.621.384 31.222.795 23.418.002 69,97% 52,48% DESPESAS DE CAPITAL 23.654.808 15.060.481 6.522.105 63,67% 27,57% Investimentos 23.654.808 15.060.481 6.522.105 63,67% 27,57% RESERVA DE CONTINGENCIA 212.840 - - TOTAL DA DESPESA 122.252.626 75.421.088 59.156.028 61,69% 48,39% DESPESA POR NATUREZA ORÇADO INICIAL EXECUÇÃO JULHO/2018 Indice de Realização % PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Administração Direta - Legislativo - - - Administração Direta - Executivo 1.553.950,59 731.100,91 822.849,68 TOTAL 1.553.950,59 731.100,91 822.849,68 PODER EXECUTIVO SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR RESTOS A PAGAR Pagos/Anulados até 31.07.2018 Saldo em 31.07.2018 CREDITO ESPECIAL + SUPLEMENTAÇÕES VALOR R$ SALDO EM 31.07.2018 17.512.0012.1127 - Construção do Sistema de Drenagem Urbana 305.796,59 305.796,59 10.302.0005.1128 - Construção da Sede do SAMU 271.068,75 271.068,75 10.302.0005.1129 - Construção do Centro de Saúde da Mulher 491.927,68 491.927,68 TOTAL 1.068.793,02 1.068.793,02 A tabela anterior evidencia que a execução da despesa por natureza, nos estágios empenhado e liquidado. Observa-se que foram comprometidos (empenhos) 61,69% da Despesa Fixada para o exercício, e executada (liquidação) apenas 48,39%. O repasse devido ao Poder Legislativo atingiu exatamente 58,33%, que corresponde a 7 meses de execução. Verifica-se que os gastos correntes atingiram 61,53% no nível Empenhado e 53,21% no Liquidado, em relação a Despesa Fixada para o exercício. Os Investimentos atingiram 63,67%, no nível de Empenhos e apenas 27,57% na situação de Liquidado. 2 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA E FLUTUANTE, SALDOS DE CRÉDITOS ESPECIAIS, RESTOS A PAGAR E OUTROS COMPROMISSOS EXIGÍVEIS 2.1– DÍVIDA FLUTUANTE O principal componente da dívida flutuante é a conta Restos a Pagar, cujo saldo na data de 31 de julho de 2018, se demonstra: 2.2 – CRÉDITOS ESPECIAIS A abertura de créditos especiais no exercício de 2018 está evidenciada na tabela a seguir. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 3 - EXPOSIÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA. 3.1 – RECEITA ESTIMADA. A estimativa da receita foi elaborada com bastante prudência, em face da crise econômica que vem se prolongando em decorrência do momento político que hoje vivencia nosso país. Por esta razão, as projeções de recursos de convênios se referem ao saldo previsto da Construção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, bem como, da Aquisição de Ônibus para o Transporte Escolar, de Veículos para Coleta de Resíduos Sólidos, e para Construção da Rodoviária Municipal. Assim, a receita para o exercício de 2019 está estimada no orçamento fiscal e seguridade social em R$ 120.128.000,00, conforme adiante demonstrado: ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1,00 PART. % RECEITAS CORRENTES 115.548.150 96,19% Impostos, Taxas e Contribuições 20.933.150 17,43% Receita de Contribuições 1.301.000 1,08% Receita Patrimonial 563.000 0,47% Receitas de Serviços 56.000 0,05% Transferências Correntes 92.680.000 77,15% Outras Receitas Correntes 15.000 0,01% RECEITAS DE CAPITAL 4.579.850 3,81% Alienação de Bens 171.000 0,14% Transferências de Capital 4.408.850 3,67% TOTAL DA RECEITA 120.128.000 100,00% 3.2 – DESPESA FIXADA A despesa foi fixada na proposta orçamentária de 2019, em igual montante da receita, importando em R$ 120.128.000,00, com a seguinte distribuição: PODERES VALOR R$ PART. % Poder Legislativo 6.000.000 4,99% Poder Executivo 114.128.000 95,01% TOTAL 120.128.000 100,00% Em cumprimento ao disposto no Art.5º, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a presente mensagem está acompanhada dos Anexos I e II, referente à programação de recursos destinados ao cumprimento das vinculações constitucionais para a Educação e a Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br A estimativa da renúncia de receitas e sua compensação, bem como, a margem de expansão das despesas de caráter continuado, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na LRF, estão apresentadas nos Anexos III.a e III.b. A compatibilidade da programação dos recursos da presente proposta orçamentária com o Anexo de Metas Fiscais da LDO 2019 está demonstrada no Anexo IV. Os precatórios judiciais recebidos até a data de 1º/07/2018, estão demonstrados no Anexo V. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br