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norma nº 1460/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaALTERA A LEI Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.460/2018 
ALTERA A LEI Nº 1.054/2013 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na forma da tabela anexa, fica alterado o Anexo II da Lei 1.054/2013, com as 
seguintes modificações:
I – Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Educação, Cultura e 
Esportes, para o qual se cria 01 (uma) vaga.
II - Fica extinto o cargo de Assessor de Educação Indígena.
III - Fica extinto o cargo de Assessor Pedagógico de Modalidades Diferenciadas.
Parágrafo único. O cargo especificado no inciso I deste artigo enquadra-se na categoria 
DAS – 1, prevista no Anexo III da Lei 1.054/2013, e alterações posteriores.
Art. 2º Fica alterado o item 1.14 do Anexo X da Lei 1.054/2013, no qual passarão a 
constar as atribuições do Secretário Adjunto da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, conforme o 
anexo desta Lei.
Parágrafo único. Fica excluído o item 1.18 do Anexo X da Lei 1.054/2013, no qual 
constavam as atribuições do cargo de Assessor Pedagógico de Modalidades Diferenciadas, que fica 
extinto, conforme o inciso III do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A tabela anexa não se encontra atualizada de acordo com as revisões gerais anuais 
previstas no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS Secretário Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte
11.982,74
1 DAS 1 Secretário Adjunto da Secretaria de Educação, 
Cultura e Esporte
6.713,74
1 DAS 4 Assessor de Recursos Humanos da Secretaria de 
Educação
4.249,20
2 DAS 10 Assessor I 1.784,66
1 DAS 11 Assessor II 1.434,11
1 DAS 12 Assessor III 1.164,28
Departamento de 
Esportes
1 DAS 3 Diretor do Departamento de Esportes 4.780,35
1 DAS 5 Chefe de Departamento de Esportes 3.718,05
3 DAS 8 Instrutor Esportivo 2.124,60
Departamento de 
Gestão 
Administrativa
1 DAS 4 Diretor Administrativo da Secretaria de 
Educação 4.249,20
Departamento de 
Cultura
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura 4.249,20
4 DAS 10 Instrutor Cultural 1.784,66
Departamento 
de 
Infraestrutura e 
Transporte
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Infraestrutura e 
Transportes
4.249,20
1 DAS 6 Chefe de Transporte 2.974,44
Departamento 
Pedagógico
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação Infantil 4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Iniciais e 
Especiais
4.249,20
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Séries Finais e EJA 4.249,20
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1.14. Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE
Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do 
governo e de tarefas próprias de Supervisão da Secretaria.
Descrição de atribuições: Subsidiar e assessorar o Secretário Municipal na construção das políticas 
municipais de educação e no planejamento e execução dos programas inerentes a educação municipal; 
assessorar o Secretário nos assuntos diversos relativos à pasta; assessorar o Secretário na tomada de 
decisões relativas às ações desenvolvidas pela Secretaria; coordenar e acompanhar programas e 
atividades da Secretaria; participar do planejamento, controle e avaliação das ações referentes às 
condições e aos ambientes de trabalho; acompanhar a utilização dos recursos orçamentários da 
Secretária, de acordo com sua finalidade; coordenar e monitorar o atendimento as políticas e 
procedimentos internos da gestão municipal; receber e informar processos e expedientes que versem 
sobre assuntos de sua competência; acompanhar os pagamentos realizados, elaborando diagnósticos e 
fornecendo subsídios para análise e tomada de decisão pela administração; participar de reuniões 
técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões da pasta; coordenar reuniões específicas; integrar 
equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, 
atendendo direta ou indiretamente as escolas; assessorar a Direção Escolar das unidades da rede pública 
municipal na execução dos programas de Governo e na utilização dos recursos públicos; subsidiar as 
Unidades Executoras das Escolas Municipais na Prestação de Contas dos recursos recebidos; zelar pelo 
bom andamento dos serviços da Secretaria; Receber, analisar e emitir parecer acerca de demandas 
administrativas da Secretária; Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua 
competência; efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade mínima de 18 anos.
Instrução: Nível Superior.

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