| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CRE&SER PARA ATENDIMENTO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PARA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.461/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO CRE&SER PARA ATENDIMENTO NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PARA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO CRE&SER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 15.057.403/0001-44, para atendimento nas áreas de educação, cultura e esporte para crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, e conceder repasse financeiro na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$20.833,33 (vinte mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). §1° O repasse financeiro de que trata o caput do presente artigo destina-se a promover o desenvolvimento pessoal e complementação do aprendizado escolar de crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, mediante atividades culturais, artísticas, esporte, lazer, ciência e tecnologia. §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Colaboração, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art.2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. §1º A cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá observar atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil. §2º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a ASSOCIAÇÃO CRE&SER é a única entidade, em âmbito municipal, que promove atendimento nas áreas de educação, cultura e esporte, no contra turno escolar, mediante atividades culturais, artísticas, esporte, lazer, ciência e tecnologia, para crianças em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social; será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Art.4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município nas seguintes dotações orçamentárias do ano de 2019: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.005.0025.0004 - Transferência a Entidades Culturais 3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições........................................... R$ 150.000,00 07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.845.0025.0006 - Transferência a Entidades de Assistência Social 3.3.50.43.00.00 0100000000 Subvenções Sociais...................................R$ 100.000,00 Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal