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norma nº 1462/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL – APAE, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.462/2018 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL – APAE, PARA 
REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS ÀS PESSOAS 
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E 
MÚLTIPLA, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL – APAE, entidade sem fins 
lucrativos, mantenedora da Escola Especial Sonho Meu, inscrita sob o CNPJ 04.415.860/0001-47, para 
realização de atendimentos às pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla, na área de educação, 
saúde e assistência, e conceder repasse financeiro na importância de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil 
reais), ), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
§1° O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se aos
atendimentos às pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla, na área de educação, saúde e 
assistência, residentes e domiciliadas no Município de Sapezal-MT.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Colaboração, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei.
Art.2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos 
recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
§1º A cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá observar 
atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil.
§2º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
 Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL – APAE é a única entidade, 
em âmbito municipal, que promove atendimento às pessoas portadoras de deficiência intelectual e 
múltipla, na área de educação, saúde e assistência; será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no 
art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. 
 Art.4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município nas seguintes dotações orçamentárias do ano de 2019:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
0.501.000 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.845 – Transferências
25 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
1.284.500.250.003 – TRANSFERÊNCIA À ENTIDADE DE EDUCAÇÃO 
ESPECIAL
3.3.50.41.00.00.100000000 – Contribuições............................................R$660.000,00
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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