| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.463/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO, ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 07.541.272/0001- 48, para acolhimento institucional provisório de crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social, e conceder repasse financeiro na importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$15.000,00 (quinze mil reais). §1° O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se ao acolhimento institucional provisório de crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social, residentes e domiciliadas no Município de Sapezal-MT. §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Colaboração, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, na forma da Lei. Art.2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. §1º A cobertura de despesas com recursos oriundos da presente Lei deverá observar atentamente o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade da Sociedade Civil. §2º Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Art. 3º Por força da natureza singular do objeto da parceria, haja vista que a ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO é a única entidade, em âmbito municipal, que promove acolhimento institucional provisório de crianças de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br será inexigível o Chamamento Público, com fulcro no art. 31 de Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014. Art.4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município nas seguintes dotações orçamentárias do ano de 2019: 07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 0.700.100 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 28.845 Transferências 25 – OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.884.500.250.006 – TRANSFERENCIA A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.350.430.000.100000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS...............................R$180.000,00 Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal