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norma nº 1464/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
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LEI Nº 1.464/2018 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.052/2013 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela VII – Secretaria de Viação, Obras e Serviços 
Urbanos, da Lei n.º 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§ 1º Fica extinto o Cargo de Secretário(a) Adjunto de Viação, Obras e Serviços Rurais (DAS 
1);
§ 2º Fica extinto o Cargo de Chefe de Frota da Secretaria de Viação e Obras (DAS 4);
§ 3º Fica criado o Cargo de Chefe do Setor de Compras da Secretaria de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos (DAS 4);
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Tabela III - Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, da Lei n.º 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§ 1º Fica extinta 1(uma) vaga de Assessor III (DAS12), da Secretaria de Administração e 
Planejamento.
§ 2º Fica criado o Cargo de Chefe de Arquivo Documental (DAS 6);
Art. 3º Fica alterado o Anexo II - Tabela IV – Secretaria Municipal de Finanças, da Lei 
n.º 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Fica alterado o DAS do Cargo de Diretor do Departamento de Tesouraria 
de DAS 4 para DAS 2 bem como altera-se a atribuição do cargo;
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
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ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário de Administração e 
Planejamento R$ 13.585,96
2 DAS 5 Assessor Especial I R$ 4.215,50
3 DAS 6 Assessor Especial II R$ 3.372,40
4 DAS 7 Assessor Especial III R$ 3.011,08
6 DAS 10 Assessor I R$ 2.023,44
11 DAS 11 Assessor II R$ 1625,99
1 DAS 12 Assessor III R$ 1.320,05
1 DAS 6 Chefe de Arquivo Documental R$ 3.372,40 
Departamento 
de Engenharia e 
Arquitetura
1 DAS 1 Diretor do Departamento de Engenharia e 
Arquitetura R$ 7.611,99
Departamento 
de Recursos 
Humanos
1 DAS 3 Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos R$ 5.419,93
Departamento 
de Informática 1 DAS 3 Diretor do Departamento de Informática R$ 5.419,93
Departamento 
de Trânsito 1 DAS 4 Diretor de Departamento de Trânsito R$ 4.817,71
Departamento 
de Licitação
1 DAS 2 Pregoeiro R$ 5.919,45
1 DAS 4 Chefe de Departamento de Licitação R$ 4.817,71
2 DAS 9 Analista de Procedimentos Licitatórios R$ 2.167,98
Departamento 
de Compras
1 DAS 3 Chefe do Departamento de Compras R$ 5.419,93
1 DAS 3 Analista de Contratos R$ 5.310,01
Departamento 
de 
Regularização 
Fundiária
1 DAS 6 Chefe de Departamento de Regularização 
Fundiária
R$ 3.372,40 
Departamento 
de Apoio ao 
Serviço Militar 
1 DAS 5 Chefe da Junta de Serviço Militar e Setor 
de Identificação R$ 4.215,50
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e Identificação
Departamento 
de Apoio ao 
SINE
1 DAS 5 Chefe do SINE Sapezal
R$ 4.215,50
Departamento 
de Apoio ao 
PROCON
1 DAS 7 Chefe do PROCON
R$ 3.011,08
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário de Finanças R$ 13.585,96
1 DAS 2 Assessor de APLIC E Informações 
Contábeis R$ 6.022,14
1 DAS 6 Assessor de Execução e Controle 
Orçamentário R$ 6.022,14
1 DAS 5 Assessor Especial I R$ 4.215,50
3 DAS 6 Assessor Especial II R$ 3.372,40
1 DAS 8 Assessor Especial IV R$ 2.408,86
Departamento 
de Tesouraria 1 DAS 2 Diretor do Departamento de Tesouraria R$ 6.022,14
Departamento 
de Tributação 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Tributação R$ 4.817,71
Departamento 
de Fiscalização 1 DAS 4 Diretor de Departamento de Fiscalização R$ 4.817,71
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento 
de Gestão da 
Secretaria
1 CDS - SM Secretário Municipal de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos R$ 13.585,96
1 DAS 7 Assessor Especial III R$ 3.011,08
2 DAS 11 Assessor II R$ 1.625,99
1 DAS 4 Chefe do Setor de Compras da Secretaria 
de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 4.817,71
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Departamento 
de apoio 
Administrativo
1 DAS 4 Diretor Administrativo da Viação e Obras R$ 4.817,71
Departamento 
de Viação
1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, 
Obras e Serviços R$ 4.817,71
1 DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 4.817,71
1 DAS 7 Chefe de Frota da Secretaria de Viação e 
Obras R$ 3.011,08
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ANEXO XI
CHEFE DE ARQUIVO DOCUMENTAL
Síntese dos deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar os arquivos institucionais, 
desenvolver e implementar procedimentos de organização e classificação de documentos, garantindo o seu 
adequado armazenamento e conservação, manter/conservar arquivos documentais físicos e documentos 
scaneados; protocolar recebimento e retirada de documentos.
Descrição de atribuições: Compete: chefiar, dirigir, coordenar, supervisionar a organização da 
documentação de arquivos institucionais e pessoais: Classificar e codificar documentos de arquivo; decidir 
o suporte do registro de informação; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de 
arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de 
documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de 
classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar 
documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivística; gerir 
depósitos de armazenamento; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos 
arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a 
eliminação do documento descartado. Dar acesso à informação: Atender usuários; apoiar as atividades de 
consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de 
arquivo; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; fiscalizar 
empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta. Conservar acervos: 
Diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; 
higienizar documentos/acervos; orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de manuseio do 
acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, 
armazenagem e acondicionamento; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico 
do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar 
documentos/acervos. Planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a 
implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e adoção de novas tecnologias para recuperação 
e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos. Orientar 
a implantação de atividades técnicas: Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e 
procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários 
controlados (thesaurus); orientar a organização de arquivos. Realizar atividades técnico-administrativas: 
Solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; 
Comunicar-se: Divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; preparar materiais, 
atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário. Utilizar recursos de 
informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura: 
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar e executar os trabalhos de pagamento junto ao 
Departamento de Tesouraria do Município, ser responsável pelos valores entregues à sua guarda, examinar 
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos e datas.
Descrição de atribuições: Responsável por dirigir, planejar, organizar e supervisionar as atividades da 
área financeira; receber, entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os 
recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, encaminhar processos relativos à competência 
da tesouraria; assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; efetuar 
pagamentos, obedecendo a cronologia, em obediência à legislação vigente; acompanhar e apresentar 
boletins diários e demonstrativos sobre a movimentação financeira; manter a conciliação atualizada, 
inclusive solicitar comprovantes bancários, se necessário; acompanhar e registrar todos os ingressos de 
receita; acompanhar os contratos firmados com as instituições bancárias; receber e autorizar abertura de 
contas correntes. executar outras atividades correlatas ao setor.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
 
Cargo: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
Síntese dos deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades realizadas no setor 
de compras e controle do orçamento da Secretaria de Viação e Obras do Município.
Descrição de atribuições: Chefiar e administrar as atividades, e os recursos disponíveis, de forma a 
atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o 
cumprimento da legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos 
serviços operacionais realizados no setor; requisitar, distribuir e controlar os recursos e materiais 
necessários à execução das atividades da Secretaria, conforme diretrizes definidas pelo seu superior 
hierárquico; manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizado, dando uma maior 
rapidez no andamento do processo de compra; providenciar o cumprimento de atividades necessárias às 
licitações, conforme normas vigentes; incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, 
através de pesquisa e análise de mercado; dar suporte a Secretaria no momento de efetuar pedido de 
compras nos sistemas competentes; receber as solicitações de compras dos setores da Secretaria de Viação 
e Obras, avaliar e gerar as requisições para empenho; enviar as requisições geradas juntamente com 
orçamentos e justificativas ao setor competente para respectiva liquidação; realizar pedidos de 
procedimentos licitatórios para aquisição ou serviço de material; realizar compra de materiais; realizar 
orçamentos; determinar o fechamento do processo de compra e licitação da Secretaria; executar outras 
atividades inerentes à sua área de competência.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: 
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino médio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
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