| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL, CIRURGIAS ELETIVAS E DE URGÊNCIA, PRONTO ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.466/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL, CIRURGIAS ELETIVAS E DE URGÊNCIA, PRONTO ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de contratualização, na modalidade de Contrato Administrativo com a CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, entidade de fins filantrópicos, mantenedora do Hospital Santa Marcelina de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60, para prestação serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, e conceder recurso financeiro na ordem de R$ 6.684.000,00 (seis milhões seiscentos e oitenta e quatro mil reais), da seguinte forma: I - Recursos próprios: Um total de R$ 5.964.000,00 (cinco milhões novecentos e sessenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), de acordo com o documento descritivo a ser elaborado de acordo com a Portaria n.º 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, do Ministério da Saúde. II - Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SIH. § 1° O repasse do Recurso financeiro descrito no caput será realizado por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos. § 2º O instrumento de Contrato Administrativo firmado entre os contratantes será formalizado nos moldes da Portaria n.º 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, do Ministério da Saúde e de dispositivos Legais pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 3º Por força da natureza singular do objeto do contrato, haja vista que a CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA é a única instituição, em âmbito municipal, que ofereça serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; será inexigível a realização de Chamamento Público. Art.4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município nas seguintes dotações orçamentárias do ano de 2019: 06- SECRETARIA DE SAÚDE 0.600.200 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 05 – SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA 10.302.0005.2012 - ASSISTENCIA À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC 3.3.50.43.00.00 0102000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................................ R$ 5.964.000,00 3.3.50.43.00.00 0114017000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ....................................... R$ 720.000,00 Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal