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norma nº 1466/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL, CIRURGIAS ELETIVAS E DE URGÊNCIA, PRONTO ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.466/2018 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO ADMINISTRATIVO COM CASA DE SAÚDE SANTA 
MARCELINA, PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE 
ATENDIMENTO AMBULATORIAL, CIRURGIAS ELETIVAS E 
DE URGÊNCIA, PRONTO ATENDIMENTO, INTERNAÇÃO E 
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de 
contratualização, na modalidade de Contrato Administrativo com a CASA DE SAÚDE SANTA 
MARCELINA, entidade de fins filantrópicos, mantenedora do Hospital Santa Marcelina de Sapezal, 
inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60, para prestação serviços de atendimento ambulatorial, 
cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras ações e serviços de saúde no 
âmbito do Sistema Único de Saúde, e conceder recurso financeiro na ordem de R$ 6.684.000,00 (seis 
milhões seiscentos e oitenta e quatro mil reais), da seguinte forma:
I - Recursos próprios: Um total de R$ 5.964.000,00 (cinco milhões novecentos e sessenta e 
quatro mil reais), em doze parcelas mensais, com teto máximo de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa 
mil reais), de acordo com o documento descritivo a ser elaborado de acordo com a Portaria n.º 3.410 de 30 
de Dezembro de 2013, do Ministério da Saúde.
II - Recursos do SUS: Um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo 
com a produtividade mensal SIH.
§ 1° O repasse do Recurso financeiro descrito no caput será realizado por 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por iguais períodos.
§ 2º O instrumento de Contrato Administrativo firmado entre os contratantes será 
formalizado nos moldes da Portaria n.º 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, do Ministério da Saúde e de 
dispositivos Legais pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Art. 3º Por força da natureza singular do objeto do contrato, haja vista que a CASA DE 
SAÚDE SANTA MARCELINA é a única instituição, em âmbito municipal, que ofereça serviços de 
atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras ações e 
serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; será inexigível a realização de Chamamento 
Público. 
Art.4º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos 
no Orçamento Geral do Município nas seguintes dotações orçamentárias do ano de 2019:
06- SECRETARIA DE SAÚDE
0.600.200 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
05 – SAÚDE PÚBLICA HUMANIZADA
10.302.0005.2012 - ASSISTENCIA À MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC
3.3.50.43.00.00 0102000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................................ R$ 5.964.000,00
3.3.50.43.00.00 0114017000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ....................................... R$ 720.000,00
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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