| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2000 |
| Date | 2000-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ACONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CEDER BENS MÓVEIS EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 153 |
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L E I Nº 152/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E CEDER BENS MÓVEIS EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Hospitalar Sapezal, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Sapezal, estabelecida nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 003.825.016/0001- 21, auxilio financeiro, a título de subvenção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais. Parágrafo Único – A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a Associação Hospitalar nas despesas de manutenção do Hospital pelo período de julho/2000 a fevereiro/2001 Art. 2º - Em contrapartida à subvenção concedida na forma do artigo anterior, a Associação Hospitalar, através do Hospital e Maternidade Sapezal, prestará ao Município, mensalmente os seguintes serviços: I – 70 (setenta) consultas; II – 30 (trinta) internamentos; III – 20 (vinte) cirurgias, como parto, cesáreas, laqueaduras e emergências; IV – 30 (trinta) atendimentos de pronto socorro, como colocação de gesso, suturas e pequenas cirurgias; e V – 50 (cinquenta) atendimentos de fisioterapia. VI – 20 (vinte) inalações à pessoas carentes nos finais de semana e feriados. Parágrafo Único - Os procedimentos constantes deste artigo, serão realizados em pessoas carentes do município, mediante encaminhamento do Centro de Saúde do Município, salvo atendimentos de emergências ocorridos fora do horário de funcionamento do Centro, domingos e feriados, os quais deverão ser regularizados tão logo haja expediente naquele órgão. Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do orçamento geral do Município, constantes da seguinte dotação orçamentária: 070113754282-028 – Manutenção e Coord. Geral do Setor de Saúde 3.2.3.2.00 – Subvenções Sociais Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a ceder em comodato à Associação Hospitalar Sapezal, para serem utilizados no Hospital e Maternidade Sapezal, os bens móveis e equipamentos médico/hospitalares constantes do Termo de Comodato, anexo a esta Lei. Parágrafo Único – O Comodato de que trata este artigo, será pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, sucessivamente, a critério das partes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de agosto de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. TERMO DE COMODATO Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, para este ato denominado COMODANTE e de outro lado a Associação Hospitalar Sapezal, inscrita no CGC/MF sob nº 003.825.016/0001-21, estabelecida à Av. Antônio André Maggi, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Odelcio Pannebecker, brasileiro, casado, portador do CPF nº ............................, para este ato denominada COMODATÁRIA e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 152/2000, firmam as seguintes cláusulas e condições: I - DO OBJETO: 1.1 - O COMODANTE, legítimo proprietário dos bens móveis e equipamentos médico/hospitalares, constantes do anexo I deste termo, os quais cede em comodato, sem ônus, a COMODATÁRIA na forma estabelecida no presente instrumento. II - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 - O COMODANTE cede os bens, objeto do presente comodato, em funcionamento e em perfeito estado de conservação, sem ônus a COMODATÁRIA, para serem utilizados no Hospital e Maternidade Sapezal, mantido pela Comodatária. 2.3 - O COMODANTE se reserva o direito de efetuar vistorias nos bens cedidos em comodato, através de pessoa credenciada, devendo no entanto comunicar a COMODATÁRIA, da vistoria, com antecedência mínima de 24:00 horas, não podendo esta vistoria interferir no regular funcionamento do hospital. 2.4 - A COMODATÁRIA compromete-se a: a) zelar pela conservação dos bens; b) arcar com as despesas de manutenção, caso necessário; b) utilizar os bens e equipamentos exclusivamente no Hospital; c) Ao término do Comodato, entregar os bens em bom estado de conservação e nas condições em que os recebeu. III - DO PRAZO: 3.1 - O prazo do presente comodato será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério das partes, ou ainda, rescindido antecipadamente caso as cláusulas aqui estabelecidas deixem de ser cumpridas. 3.2 - Findo o prazo ou rescindido antecipadamente o presente termo, os bens móveis e equipamentos cedidos em comodato, retornam ao COMODANTE, para serem utilizados da forma que melhor lhe convier. IV - DO FORO: 4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Tangará da Serra - MT. Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, aos .......... dias do mês de abril de 2000. ________________________ _________________________ ALDIR SCHNEIDER ASS. HOSPITALAR SAPEZAL Prefeito Municipal COMODATÁRIA COMODANTE TESTEMUNHAS: ________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: