| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 154 |
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L E I Nº 153/2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 03 (três) médicos e 01 (um) fisioterapeuta, para prestarem atendimento junto ao Centro de Saúde do Município, na forma dos contratos a serem firmados entre as partes, anexos I e II, parte integrantes a esta Lei. Art. 2º - O horário de atendimento dos profissionais de que trata o artigo anterior, será de 20 (vinte) horas semanais, para os médicos, devendo ser observada escala de trabalho elaborada pelo Centro de Saúde e de 50 (cinqüenta) atendimentos mensais para o fisioterapeuta. Art. 3º - Em contrapartida à prestação dos serviços, o Município pagará a cada médico, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês e para o Fisioterapeuta o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Art. 4º - Os contratos serão firmados a partir da vigência desta Lei e terão seu vencimento até fevereiro de 2001. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação constante do Orçamento Geral do Município, com a seguinte classificação orçamentária: 0701.13754282-032 – Manutenção e Coord. Divisão de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de agosto de 2000. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. ANEXO I - LEI Nº 153/2000 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o(a) Sr.(a)............................., brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) a Rua............., nesta cidade, portador(a) do CPF nº...................... e inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina/MT., nº................... para este ato denominado(a) CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao Centro de Saúde do Município, por um período de 20 (vinte) horas semanais, durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. § 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde, além de realizar 04 (quatro) palestras mensais, conforme programação estabelecido pelo Centro de Saúde. § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie remuneratória. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato terá início em........... e término em fevereiro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 0701.13754282-032 – Manutenção e Coord. Divisão de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000. ALDIR SCHNEIDER .................................................. Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO II - LEI Nº 153/2000 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o(a) Sr.(a)............................., brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) a Rua............., nesta cidade, portador(a) do CPF nº...................... e inscrito(a) no Conselho Regional de Fisioterapia/MT., nº................... para este ato denominado(a) CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de atendimento fisioterápico, junto ao Centro de Saúde do Município, num total de 50 (cinquenta) atendimentos mensais, durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde, devendo para tanto, serem utilizados nos tratamentos, equipamentos e aparelhagem de propriedade do CONTRATADO. § 1º – Além dos atendimentos a pacientes, o CONTRATADO se compromete a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde, além de palestras, conforme programação estabelecido pelo Centro de Saúde. § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie remuneratória. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato terá início em........... e término em fevereiro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 0701.13754282-032 – Manutenção e Coord. Divisão de Saúde 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000. ALDIR SCHNEIDER ......................................... Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _________________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: