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norma nº 153/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 153/2000. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 03 (três) 
médicos e 01 (um) fisioterapeuta, para prestarem atendimento junto ao Centro de Saúde do 
Município, na forma dos contratos a serem firmados entre as partes, anexos I e II, parte 
integrantes a esta Lei. 
 
 Art. 2º - O horário de atendimento dos profissionais de que trata o artigo 
anterior, será de 20 (vinte) horas semanais, para os médicos, devendo ser observada 
escala de trabalho elaborada pelo Centro de Saúde e de 50 (cinqüenta) atendimentos 
mensais para o fisioterapeuta. 
 Art. 3º - Em contrapartida à prestação dos serviços, o Município pagará a 
cada médico, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês e para o Fisioterapeuta o valor 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Art. 4º - Os contratos serão firmados a partir da vigência desta Lei e terão seu 
vencimento até fevereiro de 2001. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de 
dotação constante do Orçamento Geral do Município, com a seguinte classificação 
orçamentária: 
 0701.13754282-032 – Manutenção e Coord. Divisão de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de agosto de 
2000. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
ANEXO I - LEI Nº 153/2000 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o(a) 
Sr.(a)............................., brasileiro(a), maior, residente e 
domiciliado(a) a Rua............., nesta cidade, portador(a) do CPF 
nº...................... e inscrito(a) no Conselho Regional de 
Medicina/MT., nº................... para este ato denominado(a) 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa 
constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de 
atendimento médico, como consultas e suturas e pequenas cirurgias, junto ao 
Centro de Saúde do Município, por um período de 20 (vinte) horas semanais, 
durante os dias de expediente normal do Departamento de Saúde. 
§ 1º – Além dos serviços médicos, o CONTRATADO se compromete a 
participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde, além de realizar 04 
(quatro) palestras mensais, conforme programação estabelecido pelo Centro de Saúde. 
 § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, 
será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo 
nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado 
na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato terá início em........... e término em 
fevereiro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. 
Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido 
antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de 
antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta 
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente 
exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 
 0701.13754282-032 – Manutenção e Coord. Divisão de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, 
vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000.
ALDIR SCHNEIDER .................................................. 
 Prefeito Municipal CONTRATADO 
 CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS: 
 
_________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO II - LEI Nº 153/2000 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ........... 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a 
Rua do Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
inscrito no CGC/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, o(a) 
Sr.(a)............................., brasileiro(a), maior, residente e 
domiciliado(a) a Rua............., nesta cidade, portador(a) do CPF 
nº...................... e inscrito(a) no Conselho Regional de 
Fisioterapia/MT., nº................... para este ato denominado(a) 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa 
constante da Lei Municipal nº ..........., firmam as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de 
atendimento fisioterápico, junto ao Centro de Saúde do Município, num total de 50 
(cinquenta) atendimentos mensais, durante os dias de expediente normal do 
Departamento de Saúde, devendo para tanto, serem utilizados nos tratamentos, 
equipamentos e aparelhagem de propriedade do CONTRATADO. 
§ 1º – Além dos atendimentos a pacientes, o CONTRATADO se compromete 
a participar dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde, além de palestras, 
conforme programação estabelecido pelo Centro de Saúde. 
 § 2º - A forma da prestação dos serviços de que trata esta cláusula, 
será autônoma, desvinculada do quadro de pessoal do Município, não cabendo 
nenhum pagamento adicional a título de férias, 13º salário ou qualquer outra espécie 
remuneratória. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
 O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) mensais, sempre até o 5º dia após o vencimento. 
 Parágrafo Único – O valor constante desta cláusula somente será reajustado 
na mesma época e percentuais concedidos aos servidores do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 
A vigência do presente contrato terá início em........... e término em 
fevereiro de 2001, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. 
Parágrafo Único – O presente instrumento poderá ser rescindido 
antecipadamente, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de 
antecedência, sem que caiba qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta 
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento Programa para o corrente 
exercício, com a seguinte classificação orçamentária: 
 0701.13754282-032 – Manutenção e Coord. Divisão de Saúde 
 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serviços Pessoais 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, 
vierem a ocorrer referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de 
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
 Sapezal - MT., ---- de ------------------ de 2000.
ALDIR SCHNEIDER ......................................... 
 Prefeito Municipal CONTRATADO 
 CONTRATANTE 
TESTEMUNHAS: 
 
_________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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