| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 58 DO ESTATUTO GERAL DOS SERVIDORES - LEI MUNICIPAL Nº 1035/2013, QUE TRATA DA VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2013 Dispõe sobre a regulamentação do Art.58 do Estatuto Geral dos Servidores — Lei Municipal nº 1035/2013, que trata da verba de Caráter Indenizatório para os servidores municipais e dá outras providências. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono à seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício de atividade essencial ao funcionamento do Município, com supedâneo nos incisos XVIll e XXI do Art. 37, inciso |, do Art. 30 da Constituição Federal e Art. 58 da Lei 1035/13 - Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Sapezal - MT. Í Art. 2º Os integrantes das carreiras em regime de execução de serviços ininterruptos da Saúde, dos Fiscais, da Manutenção de Máquina e Veículos e da Segurança Contra Incêndio, são remunerados através de vencimento em parcela única, conforme estabelecido nas tabelas atuariais da lei de carreira própria. 81º A verba indenizatória de que trata este artigo, sem prejuizo da parcela indicada no caput, será paga mensalmente aos integrantes das carreiras: | - da Saúde - Fiscais de Vigilância Sanitária, Motoristas de Ambulância, Técnicos de Enfermagem e da Central de Regulação do Município; Il- dos Fiscais - de Tributação, de Obras e Posturas, e de Meio Ambiente; HH - da Manutenção de Máquina e Veículos, Mecânico, Auxiliar de Mecânico, Borracheiro, Eletricista de Autos e Soldador; = no Ca NTEATES POR AFIXAÇÃO DE IV- da Segurança Contra Incêndio, Motorista de Caminhão Pipa. ) OE 01/2013 Pol di Maria Margarida Marques ganaçtocoo Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT Wwww.sapezal.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Sapezal Estado de Mato Grosso CNPJ: 01.614.225/0001-09 82º Aos servidores, integrantes das carreiras da Saúde, dos Fiscais, da Manutenção de Máquina e Veículos e da Segurança Contra Incêndio, definido nos incisos | a IV, do $ 1º, NÃO serão devidos o valor referente a diárias, horas extraordinárias, ajuda de transporte, alimentação e passagens para o desempenho das atividades de arrecadação, fiscalização, tributação, de saude, de segurança contra incêndio e de manutenção de máquinas e veículos, dentro do Município, por estarem as mesmas inseridas no âmbito da verba indenizatória de que trata o 8 1º deste artigo. 83º Os servidores integrantes das carreiras da Saúde, dos Fiscais, da Manutenção de Máquina e Veículos e da Segurança Contra Incêndio, que não cumprirem as escalas de plantões, bem como as regras estabelecidas pela Administração Municipal não terão direito à verba indenizatória de que trata esta lei complementar. 84º As escala de plantões serão definidas de acordo com a secretaria responsável pelo serviço, cujo valor da verba indenizatória será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução da presente lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado, de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze. Ly PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE dus aa mm Prefeita Múnicipal Po 1/2013 ai Maria Margafida Marques sanfçio coro Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runíos por Você