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norma nº 13/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVO ARTIGO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO LEI 050/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1543

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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2014
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
NOVO ARTIGO NO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO LEI 050/1997, E DÁ
OUTRAS”.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A lei complementar 050, de 27 de Novembro de 1997, passa a vigorar
acrescida do Art. 188-A, com a seguinte redação:
“Art. 188-A fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, nos termos da
legislação Federal, o protesto extrajudicial de créditos inscritos em Dívida Ativa.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de maio de 2014.
ai ga BARBOS,
Prefeita Municipal
Recebido em 05106 Mr PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
Protocolo CMS GIO [14 Ojo A Amido
Port. Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro É
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br APE
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