| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVO ARTIGO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO LEI 050/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2014 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVO ARTIGO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO LEI 050/1997, E DÁ OUTRAS”. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A lei complementar 050, de 27 de Novembro de 1997, passa a vigorar acrescida do Art. 188-A, com a seguinte redação: “Art. 188-A fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, nos termos da legislação Federal, o protesto extrajudicial de créditos inscritos em Dívida Ativa.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de maio de 2014. ai ga BARBOS, Prefeita Municipal Recebido em 05106 Mr PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Protocolo CMS GIO [14 Ojo A Amido Port. Nº 007/2001 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro É Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APE a E Novos Rumos por Você