br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 17/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-10-25
EmentaALTERA O ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2016
ALTERA O ARTIGO 62 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 62 da Lei Complementar nº 01/2012 passa viger com a
seguinte redação:
“Art. 62. Os condomínios horizontais ou condomínio de lotes urbanos
deverão possuir área mínima para as frações ideais privativas de 300,00m? (trezentos
metros quadrados), com testada mínima de 10,00m (dez metros), respeitando as demais
disposições previstas em legislação federal";
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário inclusive a Lei nº 1.152/2014.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 25 de Outubro de 2016.
BLIGADO POR AFIXAÇÃO D Recebido em dz dos do.
Protocolo CMS/nº,
Port. n$001/2013 e A
Mana Marfbrida Marques Prefeita Municipal Niima Lopes Santana
Port. Nº 007/2001
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
/
Novos Rumos por Você

open original →