| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-10-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2016 ALTERA O ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O art. 62 da Lei Complementar nº 01/2012 passa viger com a seguinte redação: “Art. 62. Os condomínios horizontais ou condomínio de lotes urbanos deverão possuir área mínima para as frações ideais privativas de 300,00m? (trezentos metros quadrados), com testada mínima de 10,00m (dez metros), respeitando as demais disposições previstas em legislação federal"; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário inclusive a Lei nº 1.152/2014. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 25 de Outubro de 2016. BLIGADO POR AFIXAÇÃO D Recebido em dz dos do. Protocolo CMS/nº, Port. n$001/2013 e A Mana Marfbrida Marques Prefeita Municipal Niima Lopes Santana Port. Nº 007/2001 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br / Novos Rumos por Você