| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.534/2020 AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Público municipal autorizado a adquirir, por desapropriação, um imóvel rural com área de 1.146,6682 hectares, denominada Gleba Cacoré, Lote 93, situado no Município de Sapezal-MT, com Matricula registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o n.º 9666, avaliada em R$ 1.600.574,18 (um milhão seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), conforme laudo de avaliação em anexo. Art. 2º O imóvel descrito no art.1º será adquirido pelo valor de R$1.600.574,18 (um milhão seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) fixo e irreajustável, a serem pagos no após a assinatura do Termo de Ajustamento de Valor. Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. Art. 3º O imóvel a ser desapropriado servirá à Administração Pública, para implantação de módulos rurais no município de Sapezal, a fim de desenvolver projetos voltados para a Agricultura Familiar, cuja aquisição dos Lotes pelos interessados dar-se-á mediante processo licitatório. Art. 4º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 01 Departamento Agropecuário 20.608.0026 Desenvolvimento Agropecuário – PRODEAGRO 1.163 Implantação Agrovila 4.4.90.61.00.00 0100000000............................................................................R$400.000,00 4.4.90.61.00.00 0300000000........................................................................R$ 1.201.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de março de 2020. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal