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norma nº 1534/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.534/2020
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL 
RURAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Público municipal autorizado a adquirir, por desapropriação, um 
imóvel rural com área de 1.146,6682 hectares, denominada Gleba Cacoré, Lote 93, situado no Município 
de Sapezal-MT, com Matricula registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o n.º 9666, 
avaliada em R$ 1.600.574,18 (um milhão seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito 
centavos), conforme laudo de avaliação em anexo.
Art. 2º O imóvel descrito no art.1º será adquirido pelo valor de R$1.600.574,18 (um 
milhão seiscentos mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) fixo e irreajustável, a serem 
pagos no após a assinatura do Termo de Ajustamento de Valor.
Parágrafo único. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer 
tipo de correção ou reajuste.
Art. 3º O imóvel a ser desapropriado servirá à Administração Pública, para implantação 
de módulos rurais no município de Sapezal, a fim de desenvolver projetos voltados para a Agricultura 
Familiar, cuja aquisição dos Lotes pelos interessados dar-se-á mediante processo licitatório.
Art. 4º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos 
no Orçamento Geral do Município será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico
01 Departamento Agropecuário
20.608.0026 Desenvolvimento Agropecuário – PRODEAGRO
1.163 Implantação Agrovila
4.4.90.61.00.00 0100000000............................................................................R$400.000,00
4.4.90.61.00.00 0300000000........................................................................R$ 1.201.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de março de 2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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