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norma nº 1536/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO É BEM MATO GROSSO – ASSCEBMT - DE SAPEZAL, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.536/2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO É BEM MATO GROSSO – ASSCEBMT -
DE SAPEZAL, MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO É BEM MATO 
GROSSO – ASSCEBMTDE - Sapezal MT., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.212.315/0001-11, com sede na Avenida Jaú nº 1.629 SW, 
Sala: 05, Bairro: Loteamento Cidezal I – Sapezal – MT.
Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em 
tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a
quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus 
respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere aos
critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos
públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13019/2014 e demais instrumentos legais que 
disciplinam os ajustes dessa natureza firmados com entidades privadas. 
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de março de 
2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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