| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES” DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.572/2021 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES” DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: L E I: Art. 1º Fica instituído no Município de Sapezal o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches da rede municipal. Art. 2º O programa deverá contar com um médico clínico geral, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem do quadro de servidores municipais, que prestarão atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além de orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores e TDIs – Técnicos de Desenvolvimento Infantis das creches que posteriormente poderão repassar essas informações aos pais. Art. 3 Os atendimentos deverão acontecer trimestralmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicado com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposto por meio de cartazes nos murais das unidades de ensino infantil e demais órgãos públicos. Art. 4º A equipe de profissionais que atenderá ao Programa será composta pelos atuais servidores da Prefeitura Municipal e, quanto às despesas inerentes às ações, deverão ser observadas as limitações da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de março do ano de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal