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norma nº 1572/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES” DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000
Sapezal – Mato Grosso
Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.572/2021
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
“PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES” DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
L E I:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sapezal o “Programa Médico nas 
Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de 
atendimento médico em todas as creches da rede municipal. 
Art. 2º O programa deverá contar com um médico clínico geral, uma 
enfermeira e uma técnica em enfermagem do quadro de servidores municipais, que prestarão
atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além de
orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores e TDIs – Técnicos de 
Desenvolvimento Infantis das creches que posteriormente poderão repassar essas informações 
aos pais. 
Art. 3 Os atendimentos deverão acontecer trimestralmente e 
programados em datas específicas, devendo ser comunicado com antecedência para a direção 
da creche a ser visitada, bem como exposto por meio de cartazes nos murais das unidades de 
ensino infantil e demais órgãos públicos.
 Art. 4º A equipe de profissionais que atenderá ao Programa será 
composta pelos atuais servidores da Prefeitura Municipal e, quanto às despesas inerentes às 
ações, deverão ser observadas as limitações da Lei Complementar nº 173/2020. 
 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de março do ano de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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