| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso Site: www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.574/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para o Fundo Municipal de Segurança, criado pela Lei n.º 316/2002 de 16 de dezembro de 2002, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensais para auxiliar no desenvolvimento das ações de prevenção e segurança realizadas pelos (NPM) Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto. § 1º Caberá ao Conselho Municipal De Segurança Pública De Sapezal - CONSEPS, gerir o Fundo Municipal de Segurança, destinando os recursos para o desenvolvimento das ações de prevenção e segurança na proporção necessária a cada órgão nominado neste artigo, nos moldes da Lei n.º 316/2002. § 2º Para a efetivação do repasse será firmado Termo de Colaboração, entre o Poder Executivo e o CONSEPS, através do Fundo Municipal de Segurança, parte integrante da presente lei, Anexo I. §3º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal – CONSEPS, em reunião deliberativa, definirá onde e como serão aplicados os recursos de que trata a presente Lei, devendo encaminhar cópia da Ata ao Executivo Municipal, sob pena de suspensão dos pagamentos. § 4º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Administração Municipal, até o dia 10 do mês subsequente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 2º O presente repasse vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso Site: www.sapezal.mt.gov.br Art. 3° Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02. GABINETE DO PREFEITO 0022. APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA 06.181. 0022.2027. APOIO AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.50.41.00.00 – 010000000 – Contribuições............................R$ 60.000,00 Art. 4º Nas hipóteses não previstas nesta Lei, aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 316/2002. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de março do ano de 2021. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal