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norma nº 156/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DAS QUADRAS NºS 118 E 128, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 156/2000. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A 
SUBDIVISÃO DAS QUADRAS NºS 118 E 128, DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
subdivisão das quadras nºs 118 (cento e dezoito), com área de 14.400 m² 
(quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) e 128 (cento e vinte e oito), com 
área de 6.943,80 m² (seis mil, novecentos e quarenta e três metros e oitenta 
centímetros quadrados), constantes da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola 
Ltda., nesta cidade, ambas de propriedade do Município de Sapezal, conforme 
Matrícula nº 9.296 do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra – MT. 
 § 1º - A quadra nº 118 fica subdividida em quadras nºs 118 (cento e 
dezoito) e 118-A (cento e dezoito A) e, estas subdivididas em 20 (vinte) lotes, com 
área total de 6.600,00 m² (seis mil e seiscentos metros quadrados) cada uma. 
 
§ 2º - A quadra nº 128 fica subdividida em quadras nºs 128 (cento e 
vinte e oito) e 128-A (cento e vinte e oito A), sendo:
 I - quadra 128 (cento e vinte e oito) subdivida em 10 (dez) lotes, 
totalizando 3.169,37 m² (três mil, cento e sessenta e nove metros e trinta e sete 
centímetros quadrados) de área. 
 II - quadra 128-A (cento e vinte e oito A) subdividida em 10 (dez) lotes, 
totalizando 3.195,77 m² (três mil, cento e noventa e cinco metros e setenta e sete 
centímetros quadrados) de área. 
 Art. 2º - As subdivisões constante do artigo anterior, bem como a 
instituição de uma rua entre meio as quadras, constam de planta e memorial 
descritivo, parte integrantes a esta Lei. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de 
setembro de 2000. 
 ALDIR SCHNEIDER AUGUSTINHO MORO 
 Prefeito Municipal Coord. Téc. Adm. 

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