| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DAS QUADRAS NºS 118 E 128, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 157 |
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L E I Nº 156/2000. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUBDIVISÃO DAS QUADRAS NºS 118 E 128, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a subdivisão das quadras nºs 118 (cento e dezoito), com área de 14.400 m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) e 128 (cento e vinte e oito), com área de 6.943,80 m² (seis mil, novecentos e quarenta e três metros e oitenta centímetros quadrados), constantes da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade, ambas de propriedade do Município de Sapezal, conforme Matrícula nº 9.296 do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra – MT. § 1º - A quadra nº 118 fica subdividida em quadras nºs 118 (cento e dezoito) e 118-A (cento e dezoito A) e, estas subdivididas em 20 (vinte) lotes, com área total de 6.600,00 m² (seis mil e seiscentos metros quadrados) cada uma. § 2º - A quadra nº 128 fica subdividida em quadras nºs 128 (cento e vinte e oito) e 128-A (cento e vinte e oito A), sendo: I - quadra 128 (cento e vinte e oito) subdivida em 10 (dez) lotes, totalizando 3.169,37 m² (três mil, cento e sessenta e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados) de área. II - quadra 128-A (cento e vinte e oito A) subdividida em 10 (dez) lotes, totalizando 3.195,77 m² (três mil, cento e noventa e cinco metros e setenta e sete centímetros quadrados) de área. Art. 2º - As subdivisões constante do artigo anterior, bem como a instituição de uma rua entre meio as quadras, constam de planta e memorial descritivo, parte integrantes a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de setembro de 2000. ALDIR SCHNEIDER AUGUSTINHO MORO Prefeito Municipal Coord. Téc. Adm.