br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1548/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaINSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO RELATIVAMENTE AOS BIOQUÍMICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1573

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.548/2020
INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO 
RELATIVAMENTE AOS BIOQUÍMICOS, 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS E 
AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Pelo período em que vigorar o estado de calamidade pública decorrente da 
pandemia da COVID-19, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o regime de 
sobreaviso relativamente aos bioquímicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e auxiliares de 
laboratório.
§1° Constitui regime de sobreaviso o período em que o servidor público previamente 
escalado deva permanecer submetido ao controle do Poder Público municipal, aguardando eventual 
chamado para o serviço durante o período de descanso.
§2° O disposto nesta Lei é aplicado somente aos bioquímicos, enfermeiros, técnicos 
de laboratório e auxiliares de laboratório pertencentes ao quadro de servidores efetivos do Município 
de Sapezal e que tenham interesse em aderir ao regime de sobreaviso.
Art. 2º A elaboração da escala e a convocação do servidor para o regime de 
sobreaviso deverão ser feitas pela Chefia do Setor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do 
seu início.
§1° Excepcionalmente, em virtude de impossibilidade irremediável do servidor 
convocado para o regime de sobreaviso, não se aplica o prazo previsto no “caput” deste artigo para a 
convocação de servidor substituto.
§2° O regime de sobreaviso terá duração de 12 (doze) horas para cada servidor, e a 
verba corresponderá aos valores abaixo discriminados:
I - Bioquímico: R$300,00 (trezentos reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
II – Enfermeiro: R$300,00 (trezentos reais);
III – Técnico de laboratório: R$250,00 (duzentos e cinquenta reais); e 
IV – Auxiliar de laboratório: R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§3º O regime de sobreaviso poderá ter duração de 06 (seis) horas, conforme 
necessidade da Secretaria, sendo que neste caso os valores dos incisos I ao IV do parágrafo anterior 
serão pagos pela metade.
§4° Ato regulamentar do Poder Executivo poderá dispor de maneira diversa da 
estabelecida nos §§2° e 3º deste artigo, inclusive poderá fixar verba em quantitativo inferior na 
hipótese de ausência de efetiva convocação para o exercício do cargo público.
Art. 3º- São condições necessárias para que o servidor seja considerado em regime de 
sobreaviso: 
I – Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obter permissão prévia do 
Secretário de Saúde do Município; 
II – Abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou 
substância que altere sua perfeita capacidade laborativa; 
III – Não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que retire suas perfeitas 
condições de exercer suas funções pela Municipalidade. 
Art. 4º É vedado o acúmulo do regime de sobreaviso com o regime de plantão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos 
elementos de despesas próprios consignados nas Leis Orçamentárias de cada exercício.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de junho de 2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

open original →