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norma nº 1584/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1439/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 –Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.584/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1439/2018
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 1439/2018, que passa a viger com 
a seguinte redação:
§ 2º Para cada policial militar no exercício da atividade delegada, será paga verba 
indenizatória no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por cada hora 
trabalhada, de segunda à sexta-feira, e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por cada 
hora trabalhada aos sábados, domingos e feriados, limitando-se o desempenho
individual da atividade a 8 (oito) horas diárias e 72 (setenta e duas) horas mensais.
Art. 2º Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n° 1439/2018, que passa a viger com a 
seguinte redação:
Art. 4º Ficam realizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente 
(Lei Municipal nº 1.385/2017), na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei 
Municipal nº 1.569/2020), bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigente (Lei Municipal nº 1.553/2020).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias de abril de 2021.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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