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norma nº 1550/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL “JARDIM PRIMAVERA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.550/2020
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO 
LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL 
“JARDIM PRIMAVERA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado JARDIM PRIMAVERA, área de 
propriedade do Município de Sapezal/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 
sob nº 01.614.225/0001-09, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal - MT, a ser 
integralizado à empresa selecionada em chamamento público, na forma dos projetos e memoriais 
descritivos anexos, partes integrantes da presente Lei.
Art. 2º O loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 
65.800,00 m² (sessenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), sendo:
I - 30.400,00m² (trinta mil e quatrocentos metros quadrados) de área destinada aos 
lotes residenciais, dividida em 184 (cento e oitenta e quatro) lotes.
II - 28.342,14m² (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e 
quatorze decímetros quadrados) destinados a vias públicas;
III - 7.057,86m² (sete mil, cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e seis 
decímetros quadrados) destinados à área verde.
Parágrafo Único. O percentual de reserva pública fica suprimido em detrimento do 
aumento do número de unidades habitacionais de interesse social, sendo está necessidade 
institucional atendida pela área de reserva pública composta pelo lote nº 01, da quadra nº 12, do 
Loteamento Residencial Papagaio.
Art. 3º Será executada toda infraestrutura necessária conforme as disposições 
constantes na Lei Federal nº 6.766/79, na Lei Municipal Complementar nº 001/2012 e na Lei 
Municipal Complementar nº07/2013, bem como a pavimentação asfáltica do mesmo, desde a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
base até a capa asfáltica, incluído sarjeta, meio-fio, e demais elementos da via pública, por meio 
de parceria público privada através de operação urbana consorciada, conforme Lei Municipal 
Complementar nº 008/2013 - Operações Urbanas Consorciadas.
Parágrafo Único. A faixa de rolamento deverá ser executada desde a base até a capa 
asfáltica, em conformidade com o projeto elaborado pelo departamento de engenharia do 
Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 007/2013, podendo ser aumentada caso seja 
necessário em ruas primárias e avenidas, mediante aprovação de novos projetos.
Art. 4º Fica o referido loteamento autorizado a executar as vias locais do 
empreendimento com dimensões reduzidas nas conformidades da Lei Municipal nº007/2013, em 
virtude da destinação de interesse social, compensando a área reduzida em aumento de percentual 
de área útil para a execução de Habitação de Interesse Social, de acordo com o projeto 
urbanístico elaborado para este empreendimento.
§1º O Loteamento somente será considerado finalizado após recebimento definitivo,
pelo Município de Sapezal, de todas as infraestruturas e após cumpridas todas as obrigatoriedades 
dispostas em Lei.
§2º Os serviços de infraestrutura deverão ser recebidos pelo Município mediante 
fiscalização, que executará vistorias no empreendimento para averiguações projetuais, devendo
ser encaminhado relatório fotográfico dos serviços executados para comprovação técnica dos 
mesmos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de junho de 2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal

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